REGULAMENTA AS NOVAS DIRETRIZES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO RECRETATIVA E CULTURAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS - ABCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ABCAR, no uso da suas atribuições legais que lhe confere o art. 23 c/c 26, II, do Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o artigo 13º do Estatuto Social determina pena de desligamento do quadro social, em especial o inciso IV, que rege pela não assiduidade nas reuniões das agremiacoes;
CONSIDERANDO que o artigo 14º do Estatuto Social determina os deveres dos blocos associados, em especial o inciso III, que rege sobre o pagamento pontual das contribuições;
CONSIDERANDO que o artigo 11º do Regimento Interno determina sobre a porcentagem da contribuição devida aos associados;
CONSIDERANDO que o artigo 10º, III.1 determina o dever dos blocos associados prestarem contas, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos;
REGULAMENTA:
Art. 1º. Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão até o prazo final de 31 de dezembro do ano de 2010 à prestarem contas do carnaval do mesmo ano;
Art. 2º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão regularizar as contribuições em atraso até o prazo final de 31 de dezembro de 2010;
Art. 3º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR que não cumprirem o determinado no inciso IV do artigo 13º, será providenciado o respectivo desligamento da associação;
Art. 4º Fica determinado que o não cumprimento dos artigos acima acarretará aos infratores as penalidades contidas no artigo 13, II do Estatuto Social e artigo 17, 18 e 19 do Regimento Interno;
Art. 5º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS ABCAR
Presidente
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
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