sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados:
I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III - Pagar pontualmente as contribuições;
IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias, duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelos blocos associados.
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho;

REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 11º – Os Blocos carnavalescos sócios fundadores e associados se comprometem mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, contribuir com 5% do valor do salário mínimo nacional vigente, como forma de ajuda financeira a ABCAR para que a entidade tenha minimamente recursos para manutenção administrativa da associação. Em caso de atraso nas mensalidades, serão cobrados multas e juros de mercado.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 10º - Além do que já está previsto no capítulo II das Finalidades, no seu artigo 3º, do Estatuto Social, esse regulamento interno explicita, particulariza e suplementa:
III -1 – Prestação de contas a cada ano após o período de carnaval, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso o Bloco tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, dentro dos valores específicos repassados pela ABCAR a esses blocos, que objetivaram investimentos no carnaval de cada associado naquele ano. O não cumprimento das normas explicitadas acima acarretará em penalidades previstas neste regimento interno que estão apresentadas no Capítulo das Penalidades aos associados.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 17º - O Bloco Carnavalesco associado que receber ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, e não prestar contas dentro do que estabelece o Capítulo III da Finalidade, inciso III – 1 deste Regimento Interno, estará sujeito à penalidade de não receber no carnaval subseqüente uma nova ajuda financeira, só tendo a penalidade revertida a partir do momento que cumpra todos os passos da prestação de contas previstas neste Regimento Interno.
Art. 18º - O Bloco associado que não estiver cumprindo com o pagamento em dia da contribuição mensal que está descrita no artigo 11º do capítulo IV do Patrimônio deste regimento interno, terá descontado os valores das mensalidades em atraso, reajustados com multas e juros de mercado, da ajuda financeira que receber da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações. Além disso, o associado em atraso não terá direito a receber também recursos da ABCAR advindos de eventos e possíveis patrocínios que a entidade vier a conseguir.
Art. 19º - O bloco carnavalesco associado que não receba ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que estiver em atraso com suas mensalidade com a ABCAR, será penalizado com a perda institucionalizada de voz e voto nas assembléias gerais, e perderá um ano na carência de pelo menos 2(dois) carnavais oficiais na cidade para ter direito a ajuda financeira, persistindo o débito será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.

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