segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Alunos dos cursos da Abcar vão a Cidade do Samba
No dia 16 de outubro eles estarão conhecendo como é um barracão de escola de samba e assistirão a um show ao vivo de uma agremiação do Rio
Os mais de 60 alunos que participam dos dois cursos de adereços da Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis) vão visitar a Cidade do Samba no dia 16 de outubro, num sábado, como prêmio de sua dedicação as oficinas e ao aprendizado com que vêm tendo. Será um dia inteiro de visitação com direito a conhecer de perto o trabalho de um barracão de escola de samba, exposição de seus trabalhos confeccionados até o momento e um show de uma agremiação com bateria, passistas e casal de mestre-sala e porta-bandeira.
A visita já foi acertada pela diretoria da Abcar e os representantes da Cidade do Samba e os alunos vivem agora uma grande expectativa para que o dia chegue logo. Enquanto isso, os alunos do mais recente curso de adereços voltado para a confecção de peças para fantasias metem a mão na massa e produzem os primeiros materiais, resultados das primeiras aulas. Arcos decorados com flores e plumas e leques de mestre-sala confeccionados com lamês, brocal e cetim. Na ultima sexta-feira, 24, no salão do Instituto Cultural e Esportivo Brasil dos Reis, no centro, onde estão ocorrendo às oficinas, às alunas promoveram uma pequena confraternização e uma exposição dos seus primeiros trabalhos.
As aulas de adereços para carnaval são gratuitas e ainda existem vagas para quem deseja fazer inscrição. Os interessados podem fazer contato com Conceição Brasil pelo telefone (24) 9983-6209 ou no próprio local onde acontecem as oficinas, na Rua São Bernardino de Sena, 640, Centro. As aulas estão acontecendo de terça à sexta, das 18h às 21.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Novos cursos de adereços de carnaval da Abcar têm grande procura
Aula inaugural contou com a presença de mais de 20 alunos. Turma teve
contato com plumas e paetês logo na primeira aula
Logo na primeira aula dos novos cursos da Abcar, ontem à noite, 21, voltados para a confecção de adereços de carnaval, o salão do Instituto Cultural e Esportivo Brasil dos Reis, onde estão ocorrendo as oficinas, parecia um barracão de escola de samba. Sob a mesa, paetês, miçangas, plumas, penas, fitas metalóides, cola quente entre outros apetrechos usados na confecção e montagem de adereços para fantasias como chapéus, cabeças e esplendores, e ao redor dela muitas mãos de alunas interessadas em produzir e criar peças, e que já mostravam habilidade e talento.
A procura foi bastante grande na aula inaugural dos cursos promovidos pela Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis) com a presença de mais de 20 pessoas. O ambiente deixou claro que para o próximo carnaval na cidade as agremiações poderão contar com novas aderecistas no mercado da indústria da folia. Depois do sucesso que tem sido as oficinas de confecção de máscaras, ministradas pelo artista plástico e Luis Gustavo Valente, o primeiro curso implementado pela entidade há três meses, as atenções agora estão divididas com o novo curso, que tem como instrutora Conceição Brasil.
As aulas são gratuitas e ainda existem vagas para quem deseja fazer inscrição. Os interessados podem fazer contato com Conceição Brasil pelo telefone (24) 9983-6209 ou no próprio local onde acontecem as oficinas, no Instituto Cultural e Esportivo Brasil dos Reis, na Rua São Bernardino de Sena, 640, Centro. As aulas estão acontecendo de terça à sexta, das 18h às 21, dando uma nova opção dos alunos de escolherem os dias do meio de semana que desejarem fazer o curso e em horário noturno.
A instrutora do curso ficou muito empolgada com a disposição e interesse das alunas logo no primeiro dia. “A procura tem sido grande e o entusiasmo das “meninas” em aprender é estimulante. A gente vai passar para elas o pouco da nossa experiência com o carnaval e mais especificamente na construção de vestimentas e utensílios que dão o brilho aos desfiles e apresentações dos blocos nas ruas da cidade. Estou muito empolgada com o início das aulas”, disse Conceição Brasil, que tem um vasto currículo em produção de adereços e fantasias de carnaval, desde os tempos em que ainda existiam escolas de samba em Angra.
Carta do presidente da Abcar
Angra dos Reis, 8 de setembro de 2010
Minuta de Regulamento
Caros associados,
Como presidente da Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalesco de Angra dos Reis), venho informá-los sobre a preocupação que temos tido em relação à condução e andamento da instituição frente a pouca assiduidade das agremiações filiadas nas reuniões e encontros da entidade, do nosso desconforto em relação ao cumprimento dos blocos no que tange a regularidade de suas contribuições nas mensalidades e do percentual a ser repassado a Abcar, advindo da ajuda financeira concedida as agremiacoes pela Prefeitura de Angra, e ainda a não entrega dos relatórios anuais das prestações de conta referentes aos recursos do poder público recebidos pelos blocos.
Entendemos a Abcar como uma entidade que reúne os principais blocos carnavalescos da cidade e que, apesar de ter uma diretoria e um conselho deliberativo, as suas ações desenvolvidas e projetos a serem implementados devem ser trabalhados em conjunto com as agremiações, contando com a participação efetiva de seus dirigentes, sob todos os aspectos e responsabilidades. Não há como conduzir uma entidade sem a contribuição de seus associados.
Falo não só da contribuição de suas mensalidades e dos valores estipulados e acertados em estatuto e regulamentos, mas principalmente na assiduidade da presença dos dirigentes dos blocos nos encontros e reuniões, pois é neles que planejamos e traçamos metas, discutimos e deliberamos decisões, afirmamos e reiteramos nossos ideais, propostas e reivindicações junto aos nossos parceiros em eventos, mais especificamente para o período do carnaval, e em melhores estruturas e projetos que desejamos ver em ação.
Fica inconcebível administrar a Abcar sem essa participação e o cumprimento de regras e normas preestabelecidas, votadas e aprovadas pelos próprios associados. Não há nenhuma invenção ou algo criado. Tudo está previsto na espinha dorsal institucional da entidade que é o seu estatuto e o seu regimento interno, que traduzem a forma e dão direcionamento na condução e sobrevivência da Abcar. No mais recente encontro que tivemos, dos 39 associados apenas 15 marcaram presença, números e dados que não chegam a ser uma novidade desde a fundação da entidade em 19 de julho de 2007. Ressaltamos que a cada fim de carnaval, as agremiacoes recebem a agenda completa de reuniões ao longo do ano, e mesmo assim os dirigentes são sempre informados próximos aos encontros para que não haja nenhum esquecimento de seus compromissos.
O descumprimento de regras tem acontecido constantemente, principalmente nos itens citados acima. Desta forma, a diretoria não teve outra alternativa, após insistentes diálogos e pedidos, de se fazer cumprir o que está escrito no regulamento e regimento interno na Abcar. Para tanto, resolvemos publicar nos principais jornais da cidade uma MINUTA DE REGULAMENTO que reafirma a nossa intenção de colocar a casa em ordem e fazer valer a responsabilidade de cada um dos blocos, pois em quaisquer circunstâncias os direitos e deveres caminham paralelamente.
Além da publicação nos jornais, a Abcar está entregando a cada dirigente ou representante responsável pelos blocos, cópias da MINUTA DE REGULAMENTO e de trechos dos artigos referentes ao Estatuto e Regimento Interno da entidade nos quais estão inseridos na MINUTA DE REGULAMENTO e que devem ser cumpridos dentro do prazo pelos associados.
Sem mais no momento.
Atenciosamente,
Beto Carmona
Presidente
ABCAR
Minuta de Regulamento
Caros associados,
Como presidente da Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalesco de Angra dos Reis), venho informá-los sobre a preocupação que temos tido em relação à condução e andamento da instituição frente a pouca assiduidade das agremiações filiadas nas reuniões e encontros da entidade, do nosso desconforto em relação ao cumprimento dos blocos no que tange a regularidade de suas contribuições nas mensalidades e do percentual a ser repassado a Abcar, advindo da ajuda financeira concedida as agremiacoes pela Prefeitura de Angra, e ainda a não entrega dos relatórios anuais das prestações de conta referentes aos recursos do poder público recebidos pelos blocos.
Entendemos a Abcar como uma entidade que reúne os principais blocos carnavalescos da cidade e que, apesar de ter uma diretoria e um conselho deliberativo, as suas ações desenvolvidas e projetos a serem implementados devem ser trabalhados em conjunto com as agremiações, contando com a participação efetiva de seus dirigentes, sob todos os aspectos e responsabilidades. Não há como conduzir uma entidade sem a contribuição de seus associados.
Falo não só da contribuição de suas mensalidades e dos valores estipulados e acertados em estatuto e regulamentos, mas principalmente na assiduidade da presença dos dirigentes dos blocos nos encontros e reuniões, pois é neles que planejamos e traçamos metas, discutimos e deliberamos decisões, afirmamos e reiteramos nossos ideais, propostas e reivindicações junto aos nossos parceiros em eventos, mais especificamente para o período do carnaval, e em melhores estruturas e projetos que desejamos ver em ação.
Fica inconcebível administrar a Abcar sem essa participação e o cumprimento de regras e normas preestabelecidas, votadas e aprovadas pelos próprios associados. Não há nenhuma invenção ou algo criado. Tudo está previsto na espinha dorsal institucional da entidade que é o seu estatuto e o seu regimento interno, que traduzem a forma e dão direcionamento na condução e sobrevivência da Abcar. No mais recente encontro que tivemos, dos 39 associados apenas 15 marcaram presença, números e dados que não chegam a ser uma novidade desde a fundação da entidade em 19 de julho de 2007. Ressaltamos que a cada fim de carnaval, as agremiacoes recebem a agenda completa de reuniões ao longo do ano, e mesmo assim os dirigentes são sempre informados próximos aos encontros para que não haja nenhum esquecimento de seus compromissos.
O descumprimento de regras tem acontecido constantemente, principalmente nos itens citados acima. Desta forma, a diretoria não teve outra alternativa, após insistentes diálogos e pedidos, de se fazer cumprir o que está escrito no regulamento e regimento interno na Abcar. Para tanto, resolvemos publicar nos principais jornais da cidade uma MINUTA DE REGULAMENTO que reafirma a nossa intenção de colocar a casa em ordem e fazer valer a responsabilidade de cada um dos blocos, pois em quaisquer circunstâncias os direitos e deveres caminham paralelamente.
Além da publicação nos jornais, a Abcar está entregando a cada dirigente ou representante responsável pelos blocos, cópias da MINUTA DE REGULAMENTO e de trechos dos artigos referentes ao Estatuto e Regimento Interno da entidade nos quais estão inseridos na MINUTA DE REGULAMENTO e que devem ser cumpridos dentro do prazo pelos associados.
Sem mais no momento.
Atenciosamente,
Beto Carmona
Presidente
ABCAR
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados:
I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III - Pagar pontualmente as contribuições;
IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias, duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelos blocos associados.
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho;
REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 11º – Os Blocos carnavalescos sócios fundadores e associados se comprometem mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, contribuir com 5% do valor do salário mínimo nacional vigente, como forma de ajuda financeira a ABCAR para que a entidade tenha minimamente recursos para manutenção administrativa da associação. Em caso de atraso nas mensalidades, serão cobrados multas e juros de mercado.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 10º - Além do que já está previsto no capítulo II das Finalidades, no seu artigo 3º, do Estatuto Social, esse regulamento interno explicita, particulariza e suplementa:
III -1 – Prestação de contas a cada ano após o período de carnaval, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso o Bloco tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, dentro dos valores específicos repassados pela ABCAR a esses blocos, que objetivaram investimentos no carnaval de cada associado naquele ano. O não cumprimento das normas explicitadas acima acarretará em penalidades previstas neste regimento interno que estão apresentadas no Capítulo das Penalidades aos associados.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 17º - O Bloco Carnavalesco associado que receber ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, e não prestar contas dentro do que estabelece o Capítulo III da Finalidade, inciso III – 1 deste Regimento Interno, estará sujeito à penalidade de não receber no carnaval subseqüente uma nova ajuda financeira, só tendo a penalidade revertida a partir do momento que cumpra todos os passos da prestação de contas previstas neste Regimento Interno.
Art. 18º - O Bloco associado que não estiver cumprindo com o pagamento em dia da contribuição mensal que está descrita no artigo 11º do capítulo IV do Patrimônio deste regimento interno, terá descontado os valores das mensalidades em atraso, reajustados com multas e juros de mercado, da ajuda financeira que receber da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações. Além disso, o associado em atraso não terá direito a receber também recursos da ABCAR advindos de eventos e possíveis patrocínios que a entidade vier a conseguir.
Art. 19º - O bloco carnavalesco associado que não receba ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que estiver em atraso com suas mensalidade com a ABCAR, será penalizado com a perda institucionalizada de voz e voto nas assembléias gerais, e perderá um ano na carência de pelo menos 2(dois) carnavais oficiais na cidade para ter direito a ajuda financeira, persistindo o débito será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados:
I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III - Pagar pontualmente as contribuições;
IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias, duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelos blocos associados.
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho;
REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 11º – Os Blocos carnavalescos sócios fundadores e associados se comprometem mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, contribuir com 5% do valor do salário mínimo nacional vigente, como forma de ajuda financeira a ABCAR para que a entidade tenha minimamente recursos para manutenção administrativa da associação. Em caso de atraso nas mensalidades, serão cobrados multas e juros de mercado.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 10º - Além do que já está previsto no capítulo II das Finalidades, no seu artigo 3º, do Estatuto Social, esse regulamento interno explicita, particulariza e suplementa:
III -1 – Prestação de contas a cada ano após o período de carnaval, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso o Bloco tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, dentro dos valores específicos repassados pela ABCAR a esses blocos, que objetivaram investimentos no carnaval de cada associado naquele ano. O não cumprimento das normas explicitadas acima acarretará em penalidades previstas neste regimento interno que estão apresentadas no Capítulo das Penalidades aos associados.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 17º - O Bloco Carnavalesco associado que receber ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, e não prestar contas dentro do que estabelece o Capítulo III da Finalidade, inciso III – 1 deste Regimento Interno, estará sujeito à penalidade de não receber no carnaval subseqüente uma nova ajuda financeira, só tendo a penalidade revertida a partir do momento que cumpra todos os passos da prestação de contas previstas neste Regimento Interno.
Art. 18º - O Bloco associado que não estiver cumprindo com o pagamento em dia da contribuição mensal que está descrita no artigo 11º do capítulo IV do Patrimônio deste regimento interno, terá descontado os valores das mensalidades em atraso, reajustados com multas e juros de mercado, da ajuda financeira que receber da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações. Além disso, o associado em atraso não terá direito a receber também recursos da ABCAR advindos de eventos e possíveis patrocínios que a entidade vier a conseguir.
Art. 19º - O bloco carnavalesco associado que não receba ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que estiver em atraso com suas mensalidade com a ABCAR, será penalizado com a perda institucionalizada de voz e voto nas assembléias gerais, e perderá um ano na carência de pelo menos 2(dois) carnavais oficiais na cidade para ter direito a ajuda financeira, persistindo o débito será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
MINUTA DE REGULAMENTO
REGULAMENTA AS NOVAS DIRETRIZES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO RECRETATIVA E CULTURAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS - ABCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ABCAR, no uso da suas atribuições legais que lhe confere o art. 23 c/c 26, II, do Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o artigo 13º do Estatuto Social determina pena de desligamento do quadro social, em especial o inciso IV, que rege pela não assiduidade nas reuniões das agremiacoes;
CONSIDERANDO que o artigo 14º do Estatuto Social determina os deveres dos blocos associados, em especial o inciso III, que rege sobre o pagamento pontual das contribuições;
CONSIDERANDO que o artigo 11º do Regimento Interno determina sobre a porcentagem da contribuição devida aos associados;
CONSIDERANDO que o artigo 10º, III.1 determina o dever dos blocos associados prestarem contas, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos;
REGULAMENTA:
Art. 1º. Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão até o prazo final de 31 de dezembro do ano de 2010 à prestarem contas do carnaval do mesmo ano;
Art. 2º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão regularizar as contribuições em atraso até o prazo final de 31 de dezembro de 2010;
Art. 3º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR que não cumprirem o determinado no inciso IV do artigo 13º, será providenciado o respectivo desligamento da associação;
Art. 4º Fica determinado que o não cumprimento dos artigos acima acarretará aos infratores as penalidades contidas no artigo 13, II do Estatuto Social e artigo 17, 18 e 19 do Regimento Interno;
Art. 5º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS ABCAR
Presidente
O PRESIDENTE DA ABCAR, no uso da suas atribuições legais que lhe confere o art. 23 c/c 26, II, do Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o artigo 13º do Estatuto Social determina pena de desligamento do quadro social, em especial o inciso IV, que rege pela não assiduidade nas reuniões das agremiacoes;
CONSIDERANDO que o artigo 14º do Estatuto Social determina os deveres dos blocos associados, em especial o inciso III, que rege sobre o pagamento pontual das contribuições;
CONSIDERANDO que o artigo 11º do Regimento Interno determina sobre a porcentagem da contribuição devida aos associados;
CONSIDERANDO que o artigo 10º, III.1 determina o dever dos blocos associados prestarem contas, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos;
REGULAMENTA:
Art. 1º. Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão até o prazo final de 31 de dezembro do ano de 2010 à prestarem contas do carnaval do mesmo ano;
Art. 2º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR deverão regularizar as contribuições em atraso até o prazo final de 31 de dezembro de 2010;
Art. 3º Fica determinado que todos os blocos associados à ABCAR que não cumprirem o determinado no inciso IV do artigo 13º, será providenciado o respectivo desligamento da associação;
Art. 4º Fica determinado que o não cumprimento dos artigos acima acarretará aos infratores as penalidades contidas no artigo 13, II do Estatuto Social e artigo 17, 18 e 19 do Regimento Interno;
Art. 5º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS ABCAR
Presidente
Abcar publica regulamento que cobra regularizações pendentes de blocos
A diretoria da Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalesco de Angra dos Reis) decidiu por meio de uma minuta de regulamento, publicada nos principais jornais da cidade, reforçar a cobrança de regularizações pendentes dos blocos associados junto à entidade. Tal decisão está amparada no estatuto social da Abcar, que prevê a elaboração de regulamentos e regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente, assim descrito no artigo 26º de competência da diretoria.
O que já era regra clara dentro do estatuto social, a diretoria resolveu transformar em obrigação com prazo estipulado para os acertos. Entre os tópicos da minuta estão à regularidade das contribuições das agremiacoes nas mensalidades, a entrega dos relatórios anuais das prestações de contas referentes à ajuda financeira do poder público recebidos pelos blocos a cada carnaval e ainda a regularidade presencial nas reuniões da entidade.
Mesmo com a publicação deste regulamento em jornais de circulação no município, a Abcar comunicou por telefone ou pessoalmente a todos os dirigentes dos blocos, que também estão recebendo cópias da minuta, de trechos do estatuto que prevêem as punições e ainda uma carta do presidente da Abcar alertando as agremiacoes sobre o caso. O prazo final para a regularização é o dia 31 de dezembro de 2010. O não cumprimento do que está previsto no estatuto e reafirmado na minuta de regulamento editada, vai acarretar aos blocos o não recebimento da ajuda financeira no carnaval 2011 e até a sua desfiliação.
“Falo não somente da regularização nas contribuições de suas mensalidades e dos valores estipulados e acertados em estatuto e regulamentos, mas principalmente na assiduidade da presença dos dirigentes dos blocos nas reuniões. É nesses encontros que planejamos e traçamos metas, discutimos e deliberamos decisões, afirmamos e reiteramos nossos ideais, propostas e reivindicações junto aos nossos parceiros em eventos, mais especificamente para o período do carnaval, e em melhores estruturas e projetos que desejamos ver em ação. Não há como conduzir uma entidade sem a participação efetiva e contribuição de seus associados. Não tenha dúvida de que seremos rigorosos”, enfatizou o presidente da Abcar, Beto Carmona.
O que já era regra clara dentro do estatuto social, a diretoria resolveu transformar em obrigação com prazo estipulado para os acertos. Entre os tópicos da minuta estão à regularidade das contribuições das agremiacoes nas mensalidades, a entrega dos relatórios anuais das prestações de contas referentes à ajuda financeira do poder público recebidos pelos blocos a cada carnaval e ainda a regularidade presencial nas reuniões da entidade.
Mesmo com a publicação deste regulamento em jornais de circulação no município, a Abcar comunicou por telefone ou pessoalmente a todos os dirigentes dos blocos, que também estão recebendo cópias da minuta, de trechos do estatuto que prevêem as punições e ainda uma carta do presidente da Abcar alertando as agremiacoes sobre o caso. O prazo final para a regularização é o dia 31 de dezembro de 2010. O não cumprimento do que está previsto no estatuto e reafirmado na minuta de regulamento editada, vai acarretar aos blocos o não recebimento da ajuda financeira no carnaval 2011 e até a sua desfiliação.
“Falo não somente da regularização nas contribuições de suas mensalidades e dos valores estipulados e acertados em estatuto e regulamentos, mas principalmente na assiduidade da presença dos dirigentes dos blocos nas reuniões. É nesses encontros que planejamos e traçamos metas, discutimos e deliberamos decisões, afirmamos e reiteramos nossos ideais, propostas e reivindicações junto aos nossos parceiros em eventos, mais especificamente para o período do carnaval, e em melhores estruturas e projetos que desejamos ver em ação. Não há como conduzir uma entidade sem a participação efetiva e contribuição de seus associados. Não tenha dúvida de que seremos rigorosos”, enfatizou o presidente da Abcar, Beto Carmona.
Abcar inicia novo curso de adereço no dia 21
Oferta agora é para aprender a fazer adereços de carnaval como chapéus, cabeças e esplendores
A Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis) dá inicia na próxima terça-feira, 21, os novos cursos de adereços em parceria com a Cidade do Samba. Desta vez, as oficinas são voltadas para adereços de carnaval como chapéus, cabeças e esplendores. As inscrições para o novo curso já estão abertas e podem ser feitas com Conceição Brasil na TurisAngra ou pelo telefone (24) 9983-6209. As oficinas acontecerão no Instituto Cultural e Esportivo Brasil dos Reis, na Rua São Bernardino de Sena, 640, Centro. As aulas serão realizadas de terça a sexta, das 18h às 21, dando uma nova opção dos alunos de escolherem os dias do meio de semana que desejarem fazer o curso e em horário noturno.
A instrutora do curso que irá entrar em atividade e o das oficinas que já vêm acontecendo há quase três meses com o aprendizado na feitura de máscaras de papel marche, Conceição Brasil e Luis Gustavo Valente, tiveram um encontro com os coordenadores do projeto na Cidade do Samba, nesta terça-feira, 14. Eles fizeram um relatório do curso que já vem ocorrendo no convento São Bernardino e Sena e acertaram todos os detalhes para o início da próxima oficina.
O presidente da Abcar, Beto Carmona, disse que em breve outros cursos serão acertados com a Cidade do Samba, e que essa parceria tem sido muito facilitada pela o interesse e dedicação de Conceição Brasil e Luis Gustavo Valente. “Se não fosse o empenho deles certamente não teríamos condições de manter o curso atual e nem tampouco iniciar outros. Conceição e Gustavo estão super integrados e afinados com a filosofia de trabalho da Abcar e estão conduzindo muito bem essa parceria com a Cidade do Samba”, disse Carmona.
Reunião da Abcar para planejamento do carnaval 2011 tem pouca presença de blocos
Encontro também serviu para ajustes administrativos como prestação de contas das agremiações, ausências em reuniões e avaliação do calendário de desfile para o próximo ano
A Abcar – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalesco de Angra dos Reis – promoveu na noite de ontem, quarta-feira, 1º de setembro, na sede do Ateneu Angrense de Letras e Artes, uma reunião com os dirigentes das agremiações filiadas tendo como um dos temas da pauta do encontro o planejamento para o carnaval 2011, porém poucos representantes dos blocos marcaram presença. Dos 39 filiados, apenas 15 compareceram ao encontro, prejudicando bastante os debates e discussões dos assuntos programados para a reunião.
“Sem a participação dos dirigentes a gente não tem como contextualizar os debates, analisar as propostas coletivamente contando com a presença maciça das agremiações e deixamos de ter as contribuições importantes e necessárias para o planejamento que desejamos para o próximo carnaval. Fica muito difícil assim. Como que iremos apresentar a TurisAngra uma proposta de melhorias na infraestrutura para o carnaval de 2011, do que queremos, do que desejamos, sem que os dirigentes tenham conhecimento ou que dêem a sua contribuição ao conteúdo de nossas reivindicações? Carnaval se faz com planejamento e com antecedência. Está cada vez mais difícil trabalhar deste jeito”, desabafou Beto Carmona, presidente da Abcar.
Mesmo com poucos blocos presentes, a reunião aconteceu e os temas da pauta foram discutidos com quem estava no encontro. Além das propostas da diretoria em relação ao planejamento para a folia no ano que vem, a discussão incluiu também temas de ajustes administrativos junto aos blocos como prestação de contas, ausências em reuniões e avaliação do calendário de desfile para o próximo ano.
“Para o carnaval 2011 o calendário de desfile em Angra volta a ter sua força máxima, já que das 39 agremiações filiadas, 15 não participaram do desfile em 2010, devido às conseqüências das chuvas do inicio do ano, onde parte das comunidades envolvidas com os blocos foi afetada. Os intervalos de desfile de um bloco para o outro é uma das nossas preocupações. Precisaremos reprogramar a ordem de desfile das agremiacoes e os intervalos terão que ser aumentados. Eles deverão ter no mínimo duas horas de intervalos, principalmente pelo aspecto da estrutura de som e apoio dado pela Prefeitura Municipal, até mesmo na periferia, para os blocos dos bairros, pois tem muitas agremiações de comunidades que desfilam no mesmo dia em horários próximos e de bairros distantes”, afirmou Carmona.
Segundo ainda o presidente da Abcar, não haverá como planejar, por exemplo, o mesmo carro de som que venha atender num mesmo dia dois ou três blocos de comunidades distantes. “Sabemos dos limites financeiros e estruturais da Prefeitura de Angra em estar disponibilizando tantos carros de som, sem contar com a possibilidade de algum desses carros dar defeito ou ter algum problema. Sob esse aspecto, a Abcar e os blocos, terão que também usar do bom senso”, concluiu.
O encontro de ontem faz parte da agenda anual de reuniões acertada e divulgada junto às agremiações, que a cada final de carnaval recebem a programação completa da entidade até o carnaval do ano posterior.
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