quarta-feira, 13 de março de 2013

ESTATUTO SOCIAL ABCAR




ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL
 DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, fundada em 19 de Julho de 2007, com sede e foro nesta cidade de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, provisoriamente localiza do à Travessa Santa Luzia, número 22, Centro, Angra dos Reis, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, constituída para fins sociais, recreativos, esportivos e culturais, destinada a congregar os blocos carnavalescos desta cidade, em diversões, reuniões sociais, culturais, e promover entre os mesmos a prática de recreação em geral.
Artigo 2º - A associação será constituída pelos Blocos Carnavalescos Sócios Fundadores relacionados abaixo e Associados:Bloco Assombrosos do Cruzeiro, Sr. Luís Felipe Oliveira Valente, RG nº 12119182-9, CPF nº 053820207-60; Bloco dos Artistas, Sr. Luís Gustavo Oliveira Valente, RG nº 08511706-7, CPF nº 007629297-58; Bloco da Imprensa, Sra. Regina Coeli Lima Braz, RG Nº 06715200-9, CPF nº 78211174715; Bloco Malhação, Sr. Márcio Cardoso de Carvalho, RG nº 08462903/9, CPF nº 004610307/48; Bloco da Jaqueira, Sr. Pedro do Carmo Couto, RG nº 08266959-9, CPF nº004607957-24; Bloco Ki Merda é Essa, Sr. Sérgio Luís Veríssimo, RG nº 04910004-3, CPF nº 568355237-00; Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Unidos da Porteira- Japuíba, Sr. Aldo Firmino dos Santos, RG nº 08228635-2, CPF nº 614325047-20; Bloco Uns e Outros de Ladeira Abaixo, Sr. Edílson de Oliveira Gonçalves, RG nº 06341553/3 CPF nº 614309607-44; Bloco Acadêmicos do Caravelas, Sr. Ênio de Sousa Valverde, RG nº 07724325-1, CPF nº 889286677-04; Bloco Quarta Sem Lei, Sr. Alberto Magno Teixeira da Fonseca, RG nº 5196321 SSP/SP, CPF nº 459762878-91; Bloco Nega Maluca, Sra. Eliana de Souza Braz, RG nº 10256497-8, CPF nº 027944887-24; Bloco da Carioca, Sr. George Wicthoft Fedrizzi, RG nº 881015262/D/CREA-RJ, CPF nº 842221507-53; Bloco Afro Reggae HomoHeyn, Sr. Wagner Nina da Silva, RG nº 030894022006/9, CPF, nº 495591097/15; Bloco Marit’samba, Sr. Aderbal de Souza Oliveira, RG nº 09188574/9 CPF nº 008241617-69; Bloco Unidos de Jacuecanga, SR. Inimar Campos, RG nº 069755189, CPF nº 78857384772; Bloco Sujos de Lama, Sr. João Márcio de Oliveira Santos, RG nº 476401MM, CPF nº 008309557-80; Bloco Mocidade do Marinas, Sr. Abdias Tomé De Oliveira Filho, RG nº 11585730.2, CPF nº 327351977.000 ;Bloco Galera do Rock, Sr. João Carlos Seixas Peixoto,RG nº 00816875-2, CPF nº 00461421771; Bloco Conexão Bahia, Sr. Zélio Nascimento Frederico Neto, RG nº 12897399-7 IFP, CPF nº 107000167-83; Bloco Unidos do Tatu, Sr. Lucas Ricardo da Costa, RG nº 24561185/0, CPF nº 133692897/25; Bloco Carnavalesco Unidos do Bonfim, Sr. Alexandre Reis Bittencourt, RG nº 07724263-4 IFP, CPF nº 830407817-15.; Associação Carnavalesca Unidos da Feliz Idade, Sra. Conceição Maria Brasil dos Reis, RG nº 81197176-1, CPF nº 497012587-20.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR tem por finalidade:
I- Promover atividades recreativas;
II- Promover eventos com participação de pessoas da comunidade;
III- Promover e incentivar a apresentação pública dos Blocos Carnavalescos pertencentes a esta associação, principalmente durante o período de CARNAVAL;
IV- Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus blocos associados;
V- Representar seus Blocos Carnavalescos associados, junto às demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, etc.;
VI- Procurar elevar o nível cultural e social de seus blocos associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim;
VII - Promover eventos de confraternização, exposições, etc.;
VIII - Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;
IX - Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os blocos associados.
Parágrafo único - Não será permitido a formação de grupos dos blocos associados, para qualquer das finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, sem prévia autorização por escrito da diretoria.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Artigo 4º - As contribuições dos blocos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR

Artigo 5º - Os valores e a periodicidade das contribuições dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os reajustes, serão fixadas em Assembléia Geral.
Artigo 6º - A abertura de Conta Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agência bancária dependerá exclusivamente da decisão do Presidente e/ou do Vice-Presidente, na ausência do Presidente, e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas, conjuntamente, sempre em regime de dupla assinatura, ficando vetada a movimentação por somente um destes membros.
Artigo 7º - O saldo credor da receita enumerada neste capítulo, será, aplicada integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, podendo ser distribuído entre seus blocos associados por decisão da diretoria e conselho, respeitando o regimento interno.
Artigo 8º - Em caso de dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens duráveis será doado a Instituições Sociais legalmente constituídas, de cunho filantrópico, que prestam assistência aos mais variados público-alvos de quaisquer enfermidades ou de necessidades prementes, que brandam por solidariedade. Os bens imóveis serão comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.


CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL

Artigo 9º - O Quadro social será constituído pelos Blocos Carnavalescos associados, fundadores ou não, legalmente constituídos e os não constituídos por comprovação de seus organizadores através do documento de DECLARAÇÃO;
Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes;
São considerados sócios dependentes todos os foliões dos blocos associados, porém não poderão votar nem serem votados;
Artigo 10º - A admissão de novo bloco carnavalesco, se dará, após preencher uma proposta que abonada por 2/3 dos blocos associados, pelo conselho e aprovada pela diretoria, cuja aceitação se formalizará mediante votação de no mínimo 2/3 do conselho, seguindo o que já está estabelecido no parágrafo único descrito abaixo.
Parágrafo único - A admissão de um novo bloco carnavalesco só se dará, a partir do momento que haja desistência ou exclusão do quadro social de algum dos blocos, ao todo 39, que se filiaram até a data do mês de julho de 2009, prazo limite estabelecido e votado pelos associados em assembléia geral. O novo bloco interessado em se associar entrará numa lista de espera de desistência ou exclusão dos atuais filiados, por ordem cronológica de chegada do ofício de solicitação de filiação encaminhado pela agremiação a ABCAR. Esta regra também é válida para as agremiações carnavalescas mais tradicionais, que não se filiaram a entidade. 
Artigo 11º - O desligamento do quadro social, por iniciativa própria do bloco associado, não dará, direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 12º - O desligamento do quadro social, poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.

Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias, duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamento no regimento interno.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES

Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados:
I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III - Pagar pontualmente as contribuições;
IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

Artigo 15º - Poderão ser aplicadas aos blocos associados que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, ou que cometer qualquer outro ato que venha a ser considerado infração pela diretoria cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia geral, com a eliminação do quadro social.
Artigo 16º - A diretoria tem amplos poderes para ingressar com ação cível de reparação de danos, bem como ação criminal para os casos previstos no presente estatuto.

Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelos blocos associados.

Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

Artigo 18º - São considerados órgãos da Associação e direção:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Departamentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos para Presidente e Vice - Presidente e conselheiros da Associação serão preenchidos por eleição e exercidos gratuitamente. Os diretores serão escolhidos pela diretoria no quadro associativo.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 19º - A Assembléia é soberana e constituída somente do representante de cada bloco associado da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, convocada pelo presidente ou 2/3 dos associados aptos, sendo sempre presidida pelo presidente ou seu representante legal acompanhados por dois diretores ou sócios.
Ordinária:
I-1 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada:
I-1-a - No mês de agosto de cada ano para aprovação da prestação de contas do exercício anterior;
I-1-b - A cada dois anos no mês de julho, para eleição e posse da nova Diretoria;
I-1-c - Reforma ou alteração do estatuto;
I-1-d -Reforma ou alteração dos regimentos e regulamentações baixadas pela Diretoria;
II. Extraordinária:
II-1 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano, para:
II-1-a - Tratar de assuntos que não sejam da alçada da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;
PARÁGRAFO ÚNICO: O edital de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia Geral em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados e publicados em jornal de circulação local com 15 (quinze) dias de antecedência, é considerada convocação oficial.

Artigo 20º - A Assembléia Geral estará habilitada a discutir e deliberar em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja o número suficiente de sócios em primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois com qualquer número de representantes de blocos associados.

Artigo 21º - Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos por procuração. As decisões serão tomadas por maioria simples.

Artigo 22º - Em qualquer das Assembléias haverá um livro de presença, onde serão lançados nomes e assinaturas dos representantes dos blocos que comparecerem, e um livro ata, onde será constadas monções apresentadas e demais assuntos discutidos, bem como os resultados de suas votações.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA

Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Secretário;
Tesoureiro;
e Conselho Deliberativo, composto por nove membros;
Parágrafo 1º - É vedada a acumulação de cargo dos membros da Diretoria, Conselho;

Artigo 24º - O mandato de todos os membros da diretoria previsto no artigo anterior, terá duração de 02 (dois) anos, eleitos pelo voto direto em Assembléia Geral.
Artigo 25º - Ocorrendo vagas na Diretoria, por afastamento, demissão, destituição ou outro motivo, elas serão preenchidas por escolha da diretoria eleita; Na presidência, caso haja afastamento ou licenciamento, o Vice-Presidente assume interinamente, ou em caso de renuncia, assume definitivamente o cargo, sem a necessidade de ocorrer uma nova eleição para escolha de um novo Presidente ou Vice-Presidente;
Parágrafo 1º - É facultada a reeleição dos membros da Diretoria
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
I - Executar e fazer observar os Estatutos, Regimentos, e as deliberações da Assembléia Geral e do conselho deliberativo;
II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho;
III- Administrar os bens e gerir os negócios da Associação;
IV - Obter por meio de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários as despesas sociais, esportivas e culturais;
V - Resolver sobre contratos a serem firmados;
VI - Resolver os casos omissos nos Estatutos, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 27º - Compete ao Presidente:
I - Representar a entidade em todos os atos oficiais , administrativos e judiciários , ou nomear quem o represente;
II - Presidir as sessões da Diretoria Executiva, e estando impedido, poderá ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente;
III - Convocar reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva;
IV - Assinar instrumentos contratuais em conjunto com o Diretor Vice-Presidente ou com o Diretor Financeiro;
V - Designar representantes da Associação para participar de atividades externas;
VI - Movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, salvo nos casos de impedimento do último, quando deverá assinar em conjunto o Diretor Vice-Presidente, sempre em regime de dupla assinatura;
VII - Supervisionar as atividades das outras Diretorias;
VIII - Determinar o cumprimento deste Estatuto, das Resoluções do Conselho Administrativo, e da legislação em vigor que for pertinente;
IX - Encaminhar ao Conselho Fiscal para análise e apreciação, os documentos referentes aos atos econômicos e financeiros que a gestão praticar.
Artigo 28º- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, e sucedê-lo nos casos de vacância;
II - Representar a Associação em qualquer instância da sociedade, quando o Presidente estiver impossibilitado desta incumbência.
III - Assinar instrumento contratual em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro;
IV - Movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, nos casos de impedimento do Presidente, sempre em regime de dupla assinatura.
Artigo 29º- Compete ao Secretário:
I - Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia;
II - Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e subscrevê-las com o Presidente;
III - Organizar e conservar em boa ordem o arquivo da Associação e o cadastro dos blocos associados.

Artigo 30º - Compete ao Tesoureiro
I - Arrecadar as importâncias financeiras e contribuições a que estão os sócios obrigados, bem como dos débitos, comunicando à Diretoria o nome dos que se atrasarem na realização dos respectivos pagamentos;
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
III - Efetuar pagamentos autorizados;
IV - Providenciar a prestação de contas sempre que solicitado pelo Presidente;
V - Assinar juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente, nos casos de impedimento do Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer título de responsabilidade bem como o recebimento de donativos;
VI - Manter em dia a escrituração da Associação;
VII - Apresentar no fim do seu mandato, o balanço geral a ser submetido ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 31º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger os três (3) membros do Conselho Fiscal; Executar e fazer observar em conjunto com a Diretoria os Estatutos, regimentos e as deliberações da Assembléia Geral; Deliberar em conjunto com a Diretoria os planos de trabalho da associação;
II - Convocar em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, nos casos de impossibilidade de um dos membros eleitos da diretoria, sendo presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou um dos seus membros.
Artigo 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros contábeis, documentos, registros de caixa e de inventário da Associação, a qualquer tempo;
II - Ter acesso a todas as informações e a toda documentação da Sociedade sempre que se fizer necessário;
III - Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo ao Conselho Deliberativo as medidas que julgarem cabíveis e forem úteis a Associação, inclusive solicitando ao conselho que faça convocação de Assembléia Extraordinária para a análise da mesma;
IV - Sugerir a Diretoria procedimentos adequados para melhorar o gerenciamento da Associação; Analisar e apreciar os encaminhamentos feitos pela Diretoria ao Conselho Fiscal;
CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33º- As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na forma deste estatuto, serão realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos.
Parágrafo único: As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da associação quinze (15) dias antes das eleições, apresentando indicações para todos os cargos.

Artigo 34º- Apurado os resultados o Presidente em exercício dará por eleita a chapa que obtiver maior número de votos, devendo a mesma assumir 30 (trinta) dias apos à eleição.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35º - O estandarte ou bandeira da ABCAR – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis é um emblema ou marca desenvolvida que foi apresentado e aprovado em Assembléia Geral, que remete a



idéia de grupo, humor e samba, criando alusão aos seus ícones gráficos coloridos como a sigla da associação – ABCAR – e a representação de baterias dos blocos, como o desenho de um pandeiro, remetendo-os a junção destes ícones a uma idéia gráfica de uma coroa, representando assim a tradição folclórica da cidade associada aos Reis Magos. Essa marca será centralizada no estandarte ou bandeira da associação, tendo como cores principais o azul e o branco, cores que representam a bandeira do município de Angra dos Reis.
Artigo 36º - Os bens imóveis pertencentes à Associação não poderão ser alienados sem autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados quites e presentes.
Artigo 37º - O exercício social da Associação é de 20 de Julho a 21 de Julho de cada ano.
Artigo 38º - O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em data de 23 de agosto de 2007, e sua primeira alteração aprovada pelos associados na Assembleia do dia 12 de janeiro de 2011.
Angra dos Reis/RJ, 12 de janeiro de 2011.



Presidente 
da ABCAR :
_______________________________________
Antonio Roberto Carmona Carrete


Secretária
da ABCAR:
________________________________________
Eliana de Souza Braz


Advogado
da ABCAR:
________________________________________
Jefferson Prio da Silva
OAB/RJ - 117989







BLOCOS SÓCIOS FUNDADORES


Nome do Bloco
Nome do Representante
Assinatura
01
Assombrosos do Cruzeiro

Luís Felipe Oliveira Valente

02
Bloco dos Artistas

Luís Gustavo Oliveira Valente

03
Bloco da Imprensa

Regina Coeli Lima Braz

04
Bloco Malhação

Márcio Cardoso de Carvalho

05
Bloco da Jaqueira

Pedro do Carmo Couto

06
Bloco Ki Merda é Essa

 Sérgio Luís Veríssimo

07
Bloco Unidos da Porteira

 Aldo Firmino dos Santos

08
Uns e Outros de Ladeira Abaixo

Edílson de Oliveira Gonçalves

09
Bloco Acadêmicos do Caravela

Ênio de Sousa Valverde

10
Bloco Quarta Sem Lei

Alberto Magno Teixeira da Fonseca

11
Bloco Nega Maluca

Eliana de Souza Braz

12
Bloco da Carioca

George Wicthoft Fedrizzi

13
Bloco Afro Reggae HomoHeyn

Wagner Nina da Silva

14
Bloco Marit’Samba

Aderbal de Souza Oliveira

15
Bloco Unidos de Jacuecanga

 Inimar Campos

16
Bloco Sujos de Lama

João Márcio de Oliveira Santos

17
Bloco Mocidade do Marinas

Abdias Tomé de Oliveira Filho

18
Bloco Galera do Rock

 João Carlos Seixas Peixoto

19
Bloco Conexão Bahia

Zélio Nascimento Frederico Neto

20
Bloco Mocidade Unida do Tatu

Lucas Ricardo da Costa

21
Bloco Unidos do Bonfim

Alexandre Reis Bittencourt

22
Bloco Unidos da Feliz Idade

Conceição Maria Brasil dos Reis

BLOCOS QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO APÓS A FUNDAÇÃO

23
Bloco do Reizinho

Cristiano de Carvalho

24
Bloco Império do Frade

 Neuza Gomes Macuco

25
Bloco Jardim Balneário

Paulo Sérgio Ramos Reis

26
Bloco Sururu Formado

Felipe de Assis Teixeira

27
Bloco Pé na Jaca

 Clauber Cleiton de Carvalho

28
Bloco Unidos da Praia Vermelha

Dílson Dias de Oliveira

29
Bloco Vai Quem Quer

Sandro Carlos de Oliveira Fontes

30
Bloco Reizinho Mirim

Benedito do Nascimento

31
Bloco Alcoólatras de Plantão

Ulisses Parathy das Chagas L. Linares

32
Bloco da Portelinha

Amarildo de Oliveira Cruz

33
Bloco Chamego Unido

 Sandra Aparecida Ferrarezi

34
Bloco Mocidade Unida da Paz

Fábio Temoteu Ferreira

35
Bloco do Encruzo



36
Bloco Piranhas do Camorim



37
Bloco Piranhas Sapinhatuba III



38
Bloco 6 de janeiro



39




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