ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL
DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS –
ABCAR
PRIMEIRA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, fundada em 19 de Julho de 2007, com sede e foro nesta cidade de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, provisoriamente localiza do à Travessa Santa Luzia, número 22, Centro, Angra dos Reis, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, constituída para fins sociais, recreativos, esportivos e culturais, destinada a congregar os blocos carnavalescos desta cidade, em diversões, reuniões sociais, culturais, e promover entre os mesmos a prática de recreação em geral.
Artigo 2º - A associação será
constituída pelos Blocos Carnavalescos Sócios Fundadores relacionados abaixo
e Associados:Bloco Assombrosos do Cruzeiro, Sr. Luís Felipe Oliveira Valente,
RG nº 12119182-9, CPF nº 053820207-60; Bloco dos Artistas, Sr. Luís Gustavo
Oliveira Valente, RG nº 08511706-7, CPF nº 007629297-58; Bloco da Imprensa,
Sra. Regina Coeli Lima Braz, RG Nº 06715200-9, CPF nº 78211174715; Bloco
Malhação, Sr. Márcio Cardoso de Carvalho, RG nº 08462903/9, CPF nº
004610307/48; Bloco da Jaqueira, Sr. Pedro do Carmo Couto, RG nº 08266959-9,
CPF nº004607957-24; Bloco Ki Merda é Essa, Sr. Sérgio Luís Veríssimo, RG nº
04910004-3, CPF nº 568355237-00; Grêmio Recreativo e Cultural Bloco
Carnavalesco Unidos da Porteira- Japuíba, Sr. Aldo Firmino dos Santos, RG nº
08228635-2, CPF nº 614325047-20; Bloco Uns e Outros de Ladeira Abaixo, Sr.
Edílson de Oliveira Gonçalves, RG nº 06341553/3 CPF nº 614309607-44; Bloco
Acadêmicos do Caravelas, Sr. Ênio de Sousa Valverde, RG nº 07724325-1, CPF nº
889286677-04; Bloco Quarta Sem Lei, Sr. Alberto Magno Teixeira da Fonseca, RG
nº 5196321 SSP/SP, CPF nº 459762878-91; Bloco Nega Maluca, Sra. Eliana de
Souza Braz, RG nº 10256497-8, CPF nº 027944887-24; Bloco da Carioca, Sr.
George Wicthoft Fedrizzi, RG nº 881015262/D/CREA-RJ, CPF nº 842221507-53;
Bloco Afro Reggae HomoHeyn, Sr. Wagner Nina da Silva, RG nº 030894022006/9,
CPF, nº 495591097/15; Bloco Marit’samba, Sr. Aderbal de Souza Oliveira, RG nº
09188574/9 CPF nº 008241617-69; Bloco Unidos de Jacuecanga, SR. Inimar
Campos, RG nº 069755189, CPF nº 78857384772; Bloco Sujos de Lama, Sr. João
Márcio de Oliveira Santos, RG nº 476401MM, CPF nº 008309557-80; Bloco
Mocidade do Marinas, Sr. Abdias Tomé De Oliveira Filho, RG nº 11585730.2, CPF
nº 327351977.000 ;Bloco Galera do Rock, Sr. João Carlos Seixas Peixoto,RG nº
00816875-2, CPF nº 00461421771; Bloco Conexão Bahia, Sr. Zélio Nascimento
Frederico Neto, RG nº 12897399-7 IFP, CPF nº 107000167-83; Bloco Unidos do
Tatu, Sr. Lucas Ricardo da Costa, RG nº 24561185/0, CPF nº 133692897/25;
Bloco Carnavalesco Unidos do Bonfim, Sr. Alexandre Reis Bittencourt, RG nº
07724263-4 IFP, CPF nº 830407817-15.; Associação Carnavalesca Unidos da Feliz
Idade, Sra. Conceição Maria Brasil dos Reis, RG nº 81197176-1, CPF nº
497012587-20.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR tem por finalidade: I- Promover atividades recreativas; II- Promover eventos com participação de pessoas da comunidade; III- Promover e incentivar a apresentação pública dos Blocos Carnavalescos pertencentes a esta associação, principalmente durante o período de CARNAVAL; IV- Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus blocos associados; V- Representar seus Blocos Carnavalescos associados, junto às demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, etc.; VI- Procurar elevar o nível cultural e social de seus blocos associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim; VII - Promover eventos de confraternização, exposições, etc.; VIII - Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário; IX - Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os blocos associados.
Parágrafo único - Não será
permitido a formação de grupos dos blocos associados, para qualquer das
finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR,
sem prévia autorização por escrito da diretoria.
CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Artigo 4º - As contribuições dos blocos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
Artigo 5º - Os valores e a periodicidade das contribuições
dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os
reajustes, serão fixadas em Assembléia Geral.
Artigo 6º - A abertura de Conta
Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agência bancária dependerá
exclusivamente da decisão do Presidente e/ou do Vice-Presidente, na ausência
do Presidente, e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas,
conjuntamente, sempre em regime de dupla assinatura, ficando vetada a
movimentação por somente um destes membros.
Artigo 7º - O saldo credor da
receita enumerada neste capítulo, será, aplicada integralmente na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, podendo ser distribuído entre
seus blocos associados por decisão da diretoria e conselho, respeitando o
regimento interno.
Artigo 8º - Em caso de
dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da
Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em
Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens
duráveis será doado a Instituições Sociais
legalmente constituídas, de cunho filantrópico, que prestam assistência aos
mais variados público-alvos de quaisquer enfermidades ou de necessidades
prementes, que brandam por solidariedade. Os bens imóveis serão
comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas
terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL Artigo 9º - O Quadro social será constituído pelos Blocos Carnavalescos associados, fundadores ou não, legalmente constituídos e os não constituídos por comprovação de seus organizadores através do documento de DECLARAÇÃO; Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes; São considerados sócios dependentes todos os foliões dos blocos associados, porém não poderão votar nem serem votados;
Artigo 10º - A admissão de novo bloco carnavalesco, se
dará, após preencher uma proposta que abonada por 2/3 dos blocos associados,
pelo conselho e aprovada pela diretoria, cuja aceitação se formalizará
mediante votação de no mínimo 2/3 do conselho, seguindo o que já está
estabelecido no parágrafo único descrito abaixo.
Parágrafo único - A admissão de
um novo bloco carnavalesco só se dará, a partir do momento que haja
desistência ou exclusão do quadro social de algum dos blocos, ao todo 39, que
se filiaram até a data do mês de julho de 2009, prazo limite estabelecido e
votado pelos associados em assembléia geral. O novo bloco interessado em se
associar entrará numa lista de espera de desistência ou exclusão dos atuais
filiados, por ordem cronológica de chegada do ofício de solicitação de
filiação encaminhado pela agremiação a ABCAR. Esta regra também é válida para
as agremiações carnavalescas mais tradicionais, que não se filiaram a
entidade.
Artigo 11º - O desligamento do quadro social, por
iniciativa própria do bloco associado, não dará, direito a restituição de
quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 12º - O desligamento do quadro social, poderá
ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos,
regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser
aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a
restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva
associação.
Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o
bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo
voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias,
duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em
qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamento no regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados: I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria. II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação; III - Pagar pontualmente as contribuições; IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação; V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado; VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único –
vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES Artigo 15º - Poderão ser aplicadas aos blocos associados que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, ou que cometer qualquer outro ato que venha a ser considerado infração pela diretoria cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia geral, com a eliminação do quadro social.
Artigo 16º - A diretoria tem amplos poderes para ingressar
com ação cível de reparação de danos, bem como ação criminal para os casos
previstos no presente estatuto.
Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento
que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração
cometida pelos blocos associados.
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO Artigo 18º - São considerados órgãos da Associação e direção: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Deliberativo; IV - Departamentos; PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos para Presidente e Vice - Presidente e conselheiros da Associação serão preenchidos por eleição e exercidos gratuitamente. Os diretores serão escolhidos pela diretoria no quadro associativo.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 19º - A Assembléia é soberana e constituída somente do representante de cada bloco associado da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, convocada pelo presidente ou 2/3 dos associados aptos, sendo sempre presidida pelo presidente ou seu representante legal acompanhados por dois diretores ou sócios.
Ordinária:
I-1 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada: I-1-a - No mês de agosto de cada ano para aprovação da prestação de contas do exercício anterior;
I-1-b - A cada
dois anos no mês de julho, para eleição e posse da nova Diretoria;
I-1-c - Reforma ou alteração do estatuto; I-1-d -Reforma ou alteração dos regimentos e regulamentações baixadas pela Diretoria; II. Extraordinária: II-1 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano, para: II-1-a - Tratar de assuntos que não sejam da alçada da Diretoria ou do Conselho Deliberativo; PARÁGRAFO ÚNICO: O edital de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia Geral em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados e publicados em jornal de circulação local com 15 (quinze) dias de antecedência, é considerada convocação oficial.
Artigo 20º - A Assembléia Geral estará habilitada a
discutir e deliberar em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/3
dos associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja o número suficiente de sócios em primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois com qualquer número de representantes de blocos associados.
Artigo 21º - Nas Assembléias
Gerais não serão admitidos votos por procuração. As decisões serão tomadas
por maioria simples.
Artigo 22º - Em qualquer das
Assembléias haverá um livro de presença, onde serão lançados nomes e
assinaturas dos representantes dos blocos que comparecerem, e um livro ata,
onde será constadas monções apresentadas e demais assuntos discutidos, bem
como os resultados de suas votações.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Secretário;
Tesoureiro;
e Conselho Deliberativo, composto por nove membros;
Parágrafo 1º - É vedada a acumulação de cargo dos membros
da Diretoria, Conselho;
Artigo 24º - O mandato de todos os membros da diretoria
previsto no artigo anterior, terá duração de 02 (dois) anos, eleitos pelo
voto direto em Assembléia Geral.
Artigo 25º - Ocorrendo vagas na Diretoria, por
afastamento, demissão, destituição ou outro motivo, elas serão preenchidas
por escolha da diretoria eleita; Na presidência, caso haja afastamento ou
licenciamento, o Vice-Presidente assume interinamente, ou em caso de
renuncia, assume definitivamente o cargo, sem a necessidade de ocorrer uma
nova eleição para escolha de um novo Presidente ou Vice-Presidente;
Parágrafo 1º - É facultada a reeleição dos membros da
Diretoria
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
I - Executar e fazer observar os Estatutos, Regimentos, e as deliberações da Assembléia Geral e do conselho deliberativo; II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho; III- Administrar os bens e gerir os negócios da Associação; IV - Obter por meio de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários as despesas sociais, esportivas e culturais; V - Resolver sobre contratos a serem firmados; VI - Resolver os casos omissos nos Estatutos, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 27º - Compete ao Presidente:
I - Representar a entidade em
todos os atos oficiais , administrativos e judiciários , ou nomear quem o
represente;
II - Presidir as sessões da
Diretoria Executiva, e estando impedido, poderá ser substituído pelo Diretor
Vice-Presidente;
III - Convocar reuniões do
Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva;
IV - Assinar instrumentos
contratuais em conjunto com o Diretor Vice-Presidente ou com o Diretor
Financeiro;
V - Designar representantes da
Associação para participar de atividades externas;
VI - Movimentar contas
bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, salvo nos casos de
impedimento do último, quando deverá assinar em conjunto o Diretor
Vice-Presidente, sempre em regime de dupla assinatura;
VII - Supervisionar as
atividades das outras Diretorias;
VIII - Determinar o cumprimento
deste Estatuto, das Resoluções do Conselho Administrativo, e da legislação em
vigor que for pertinente;
IX - Encaminhar ao Conselho
Fiscal para análise e apreciação, os documentos referentes aos atos
econômicos e financeiros que a gestão praticar.
Artigo 28º- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, e
sucedê-lo nos casos de vacância;
II - Representar a Associação em qualquer instância da
sociedade, quando o Presidente estiver impossibilitado desta incumbência.
III - Assinar instrumento contratual em conjunto com o
Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro;
IV - Movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor
Financeiro, nos casos de impedimento do Presidente, sempre em regime de dupla
assinatura.
Artigo 29º- Compete ao Secretário:
I - Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a
pontualmente em dia;
II - Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e subscrevê-las com o Presidente; III - Organizar e conservar em boa ordem o arquivo da Associação e o cadastro dos blocos associados.
Artigo 30º - Compete ao Tesoureiro
I - Arrecadar as importâncias financeiras e contribuições a que estão os sócios obrigados, bem como dos débitos, comunicando à Diretoria o nome dos que se atrasarem na realização dos respectivos pagamentos; II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação; III - Efetuar pagamentos autorizados; IV - Providenciar a prestação de contas sempre que solicitado pelo Presidente; V - Assinar juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente, nos casos de impedimento do Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer título de responsabilidade bem como o recebimento de donativos; VI - Manter em dia a escrituração da Associação; VII - Apresentar no fim do seu mandato, o balanço geral a ser submetido ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 31º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger os três (3) membros do Conselho Fiscal;
Executar e fazer observar em conjunto com a Diretoria os Estatutos,
regimentos e as deliberações da Assembléia Geral; Deliberar em conjunto com a
Diretoria os planos de trabalho da associação;
II - Convocar em Assembléia Ordinária ou Extraordinária,
nos casos de impossibilidade de um dos membros eleitos da diretoria, sendo
presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou um dos seus membros.
Artigo 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros contábeis, documentos, registros de
caixa e de inventário da Associação, a qualquer tempo;
II - Ter acesso a todas as informações e a toda
documentação da Sociedade sempre que se fizer necessário;
III - Denunciar os erros, fraudes ou crimes que
descobrirem, sugerindo ao Conselho Deliberativo as medidas que julgarem
cabíveis e forem úteis a Associação, inclusive solicitando ao conselho que
faça convocação de Assembléia Extraordinária para a análise da mesma;
IV - Sugerir a Diretoria procedimentos adequados para
melhorar o gerenciamento da Associação; Analisar e apreciar os encaminhamentos
feitos pela Diretoria ao Conselho Fiscal;
CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33º- As eleições para os membros da Diretoria e do
Conselho Deliberativo, na forma deste estatuto, serão realizadas por
escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria
relativa de votos.
Parágrafo único: As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da associação quinze (15) dias antes das eleições, apresentando indicações para todos os cargos.
Artigo 34º- Apurado os resultados o Presidente em
exercício dará por eleita a chapa que obtiver maior número de votos, devendo
a mesma assumir 30 (trinta) dias apos à eleição.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35º - O estandarte ou
bandeira da ABCAR – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos
de Angra dos Reis é um emblema ou marca desenvolvida que foi apresentado e
aprovado em Assembléia Geral, que remete a
idéia de grupo, humor e samba,
criando alusão aos seus ícones gráficos coloridos como a sigla da associação –
ABCAR – e a representação de baterias dos blocos, como o desenho de um
pandeiro, remetendo-os a junção destes ícones a uma idéia gráfica de uma
coroa, representando assim a tradição folclórica da cidade associada aos Reis
Magos. Essa marca será centralizada no estandarte ou bandeira da associação,
tendo como cores principais o azul e o branco, cores que representam a
bandeira do município de Angra dos Reis.
Artigo 36º - Os bens imóveis pertencentes à Associação não
poderão ser alienados sem autorização da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos
associados quites e presentes.
Artigo 37º - O exercício social da Associação é de 20 de Julho
a 21 de Julho de cada ano.
Artigo 38º - O presente estatuto foi aprovado pela
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em data de 23 de agosto de 2007, e
sua primeira alteração aprovada pelos associados na Assembleia do dia 12 de
janeiro de 2011.
Angra dos Reis/RJ, 12 de janeiro de
2011.
|
Presidente
da
ABCAR :
_______________________________________
Antonio Roberto Carmona Carrete
Secretária
da
ABCAR:
________________________________________
Eliana de Souza Braz
Advogado
da
ABCAR:
________________________________________
Jefferson Prio da Silva
OAB/RJ - 117989
BLOCOS SÓCIOS FUNDADORES
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|||||
Nº
|
Nome do Bloco
|
Nome do
Representante
|
Assinatura
|
||
01
|
Assombrosos do Cruzeiro
|
Luís Felipe Oliveira Valente
|
|
||
02
|
Bloco dos Artistas
|
Luís Gustavo Oliveira Valente
|
|
||
03
|
Bloco da Imprensa
|
Regina Coeli Lima Braz
|
|
||
04
|
Bloco Malhação
|
Márcio Cardoso de Carvalho
|
|
||
05
|
Bloco da Jaqueira
|
Pedro do Carmo Couto
|
|
||
06
|
Bloco Ki Merda é Essa
|
Sérgio Luís Veríssimo
|
|
||
07
|
Bloco Unidos da Porteira
|
Aldo Firmino dos Santos
|
|
||
08
|
Uns e Outros de Ladeira Abaixo
|
Edílson de Oliveira Gonçalves
|
|
||
09
|
Bloco Acadêmicos do Caravela
|
Ênio de Sousa Valverde
|
|
||
10
|
Bloco Quarta Sem Lei
|
Alberto Magno Teixeira da Fonseca
|
|
||
11
|
Bloco Nega Maluca
|
Eliana de Souza Braz
|
|
||
12
|
Bloco da Carioca
|
George Wicthoft Fedrizzi
|
|
||
13
|
Bloco Afro Reggae HomoHeyn
|
Wagner Nina da Silva
|
|
||
14
|
Bloco Marit’Samba
|
Aderbal de Souza Oliveira
|
|
||
15
|
Bloco Unidos de Jacuecanga
|
Inimar Campos
|
|
||
16
|
Bloco Sujos de Lama
|
João Márcio de Oliveira Santos
|
|
||
17
|
Bloco Mocidade do Marinas
|
Abdias Tomé de Oliveira Filho
|
|
||
18
|
Bloco Galera do Rock
|
João Carlos Seixas Peixoto
|
|
||
19
|
Bloco Conexão Bahia
|
Zélio Nascimento Frederico Neto
|
|
||
20
|
Bloco Mocidade Unida do Tatu
|
Lucas Ricardo da Costa
|
|
||
21
|
Bloco Unidos do Bonfim
|
Alexandre Reis Bittencourt
|
|
||
22
|
Bloco Unidos da Feliz Idade
|
Conceição Maria Brasil dos Reis
|
|
||
BLOCOS QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO
APÓS A FUNDAÇÃO
|
|||||
23
|
Bloco do Reizinho
|
Cristiano de Carvalho
|
|
||
24
|
Bloco Império do Frade
|
Neuza Gomes Macuco
|
|
||
25
|
Bloco Jardim Balneário
|
Paulo Sérgio Ramos Reis
|
|
||
26
|
Bloco Sururu Formado
|
Felipe de Assis Teixeira
|
|
||
27
|
Bloco Pé na Jaca
|
Clauber Cleiton de Carvalho
|
|
||
28
|
Bloco Unidos da Praia Vermelha
|
Dílson Dias de Oliveira
|
|
||
29
|
Bloco Vai Quem Quer
|
Sandro Carlos de Oliveira Fontes
|
|
||
30
|
Bloco Reizinho Mirim
|
Benedito do Nascimento
|
|
||
31
|
Bloco Alcoólatras de Plantão
|
Ulisses Parathy das Chagas L. Linares
|
|
||
32
|
Bloco da Portelinha
|
Amarildo de Oliveira Cruz
|
|
||
33
|
Bloco Chamego Unido
|
Sandra Aparecida Ferrarezi
|
|
||
34
|
Bloco Mocidade Unida da Paz
|
Fábio Temoteu Ferreira
|
|
||
35
|
Bloco do Encruzo
|
|
|
||
36
|
Bloco Piranhas do Camorim
|
|
|
||
37
|
Bloco Piranhas Sapinhatuba III
|
|
|
||
38
|
Bloco 6 de janeiro
|
|
|
||
39
|
|
|
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