segunda-feira, 25 de março de 2013

Propostas da Chapa 02

NOSSAS PROPOSTA ! CHAPA 2 - ZELIO E FABIANO.

POR UMA ABCAR PARA TODOS
CHAPA: É POSSIVEL FAZER DIFERENTE

AÇÕES EMERGENCIAIS

1. LEVANTAMENTO GERAL DA ABCAR
• DÍVIDAS ARRECADAÇÃO
• MATERIAL DE SECRETARIA
• REGISTROS HISTÓRICOS

2. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
• ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO
• REDUÇÃO DA TARIFA DA ABCAR PARA 3%

PROJETOS PARA UMA ABCAR FORTE

1. TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
2. DAR APOIO INTEGRAL E DE REFORMULAÇÃO DO CARNAVAL DOS BAIRROS
3. SEDE DA ABCAR
4. SITE DA ABCAR
5. EVENTOS DE ARRECADAÇÃO PARA OS BLOCOS DURANTE O ANO
6. ESCOLINHA DO SAMBA
7. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
8. ABCAR RECEBER PELOS BLOCOS

9. CRIAÇÃO DE NOVAS CADEIRAS NA DIRETORIA
DIRETOR GERAL DE CARNAVAL
DIRETOR DE CARNAVAL DISTRITO 1
DIRETOR DE CARNAVAL DISTRITO 2
DIRETOR DE CARNAVAL DISTRITO 3
DIRETOR DE CARNAVAL DISTRITO 4
DIRETOR DE CARNAVAL DISTRITO 5
DIRETOR SOCIAL
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ( ESSE SERÁ A MAIOR INOVAÇÃO)

VENHA CONOSCO É POSSIVEL FAZER DIFERENTE, VAMOS AVANÇAR COM A VERDADEIRA MUDANÇA !

Propostas da Chapa 01

ELEIÇÕES ABCAR – NOVA DIRETORIA – BIÊNIO 2013/2015
Propostas da Chapa 01
Candidato a presidente: JOÃO WILLY (Galera do Rock)
Candidato a vice-presidente: CRISTIANO DE CARVALHO (Bloco do Reizinho

   Aos dirigentes dos blocos carnavalescos de Angra dos Reis filiados à Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis) apresentamos algumas das propostas idealizadas pelo grupo de agremiações que apóiam a CHAPA 01, na ELEIÇÃO da NOVA DIRETORIA da entidade, que ocorrerá no dia 03 de abril de 2013.
  Deixamos claro, que o rol de propostas aqui descritas, foi construído com o grupo de dirigentes de blocos, sensíveis à cultura carnavalesca de Angra dos Reis, com idéias avançadas, criativas, e convictos que tais proposições são palpáveis, com a certeza de que podem ser sim colocadas em prática. São propostas que viabilizarão ainda mais o crescimento, evolução e organização da Abcar e conseqüentemente dos blocos, com muitas conquistas para o carnaval da cidade.
 
Confira algumas das propostas:

01 - Captação de recursos – Desenvolveremos ações para formatação de projetos de captação de recursos em parcerias ligadas à iniciativa privada e esferas públicas como os governos estadual e federal, por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Teremos em nossos quadros de colaboradores, pessoas experientes e gabaritadas em idealizar projetos, identificarem possíveis fontes financiadoras, e negociar parcerias, cujos recursos serão direcionados para investir nas agremiações e no fortalecimento da Abcar;

02 – Comunicação e imagem – Trabalharemos na direção da visibilidade dos blocos e da Abcar e na construção de um acervo histórico das agremiações e do carnaval da cidade. A comunicação será uma importante ação a ser desenvolvida pela entidade, buscando a divulgação junto à mídia, cuidando da imagem da Abcar e das agremiações, utilizando-se das várias ferramentas como a produção de um site, folder institucional, releases para a imprensa, entre outras peças publicitárias e de comunicação. Todo esse material vai facilitar o acesso as informações da parte histórica de cada bloco, da própria Abcar, com transparência nas publicações on line de documentos da entidade como estatuto, regimento interno, atas de reuniões e assembléias, agremiações associadas, e do próprio carnaval de Angra dos Reis;

03 – Serviços burocráticos e legais – A Abcar colocará à disposição dos blocos associados os serviços de apoio a contabilidade e área jurídica, possibilitando agilidade nos serviços burocráticos das agremiações, auxiliando os blocos quanto à colocação em dia de documentações necessárias, sem nenhum custo para o associado, para que os mesmos estejam sempre em dia na forma legal para o recebimento da ajuda financeira da Prefeitura de Angra ou de outros órgãos que venham a apoiar com recursos os blocos em futuros projetos. Auxiliaremos também os blocos que ainda não se concretizaram em pessoas jurídicas;

04 – Negociação e planejamento junto ao poder público – Além de estar sempre buscando junto ao poder público à valorização do carnaval apresentado pelos blocos na cidade, com reajustes anuais na ajuda financeira repassada pela Prefeitura de Angra, iremos negociar para que tais recursos sejam repassados às agremiações com mais antecedência e de preferência, que o valor montante de cada bloco seja dividido em três parcelas, sendo pagas em 90, 60 e 30 dias antes do carnaval. Isso certamente facilitará o planejamento e organização dos dirigentes para que consigam colocar com tranqüilidade um belo carnaval na rua.

05 – Reforma e atualização do Estatuto e Regimento interno – Com o passar dos anos, sempre é necessário em qualquer entidade de fazer de dois em dois anos atualizações e reformas no Estatuto e no regimento interno, que são quem regem o dia a dia da qualquer instituição. E na Abcar não pode ser diferente. Precisaremos fazer uma convocação de assembléia, para que possamos atualizar o nosso Estatuto e o nosso regimento interno, principalmente em pontos como os critérios de avaliação e classificação dos blocos, regras para novas filiações, e no detalhamento de punições mais rigorosas a filiados que descumprirem seus compromissos estatutários;

06 – Parceria com Casas Bahia – Viabilizaremos uma parceria com a Casa Bahia, para trazermos anualmente para o carnaval um dos seus trio-elétricos para estar à disposição do calendário de desfile dos blocos, ampliando as opções de carros de som para as agremiações;

07 – Eventos pré-carnavalescos - Trabalharemos junto a Prefeitura de Angra a manutenção e ampliação dos eventos “Quinta do Samba” e Barracão do Samba”, para que os mesmos também cheguem aos bairros, não ficando somente parte do calendário pré-carnavalesco no Centro da cidade, e que eles possam ser fontes de captação de recursos para as agremiações e que a estrutura venha também financiar custos que os blocos têm para se apresentarem nos eventos;

08 – Melhor estrutura – Negociaremos com o poder público uma melhora significativa na infraestrutura do carnaval dos blocos, tais como iluminação, decoração, trânsito e segurança, principalmente na estrutura nos bairros, que carecem de mais atenção;

09 – Acervo do carnaval da cidade – Buscaremos manter a exposição e mostra da história do carnaval da cidade, nos moldes dos últimos anos, porém dando mais amplitude na estrutura visual da exposição, valorizando também a história dos blocos, de foliões tradicionais, sempre anualmente buscando homenagear uma personalidade do carnaval angrense, tendo-o como tema da exposição;

10 – Reivindicação de representação – Iremos buscar junto ao Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis a representação da Abcar na instância deliberativa das ações culturais da cidade;

11- Abdicar dos 5% - Iremos propor a mudança no Estatuto da Abcar, retirando a obrigatoriedade de repasse dos blocos de 5% da ajuda financeira que recebem da Prefeitura de Angra ou de qualquer outra fonte financiadora que a entidade vier a conquistar em parcerias futuras, ficando somente a contribuição da mensalidade assim descrita no Estatuto;

12 – Retomada e ampliação de oficinas – Retomaremos a parceria com a Cidade do Samba na disponibilidade de cursos de capacitação ligados a cultura carnavalesca com a realização de oficinas, e ainda ampliaremos parcerias com os governos municipal estadual e federal e também com outras iniciativas de órgãos afins, oferecendo novas oficinas para o aprendizado e aperfeiçoamento de pessoas com vocação para o carnaval. Tais oficinas serão itinerantes, dando também oportunidade às comunidades dos bairros, principalmente as ligadas aos blocos associados à Abcar;

13 – Qualidade a imagem do bloco – Contrataremos um profissional do ramo do designer gráfico, para que ele venha a dar apoio aos blocos na criação de artes e peças publicitárias com a identidade da agremiação, padronizando a sua imagem e dando muito mais qualidade aos materiais a serem produzidos para o carnaval de acordo com o tema de cada agremiação. Com isso, abadas (camisas) e outras peças apresentadas no carnaval pelo bloco, ganharão em qualidade, visual e agilidade;




Modelo Cédula Eleitoral Abcar

Esse é o modelo da cédula eleitoral da Abcar no próximo dia 03 de abril:

Eleição na Abcar - Dia 03 de abril


Todos os 38 blocos filiados à Abcar estão aptos a votar, porém quem vota no pleito são os dirigentes que representaram suas agremiações nas últimas cinco reuniões

João Willy é candidato a presidência da Abcar pela Chapa 01
   Faz-se necessário deixar claro aos 38 blocos filiados à Abcar (Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis) que no pleito que elegerá a nova diretoria da entidade, os dirigentes que representaram às suas agremiações nas últimas cinco reuniões e assinaram a lista de presença é que terão direito ao voto. Tomando como base um levantamento das listas de presença dos cinco últimos encontros, serão apontados como votantes no pleito os dirigentes que se fizeram representar nas reuniões mais recentes. Esse será o critério utilizado pela comissão eleitoral da Abcar formada pela atual diretoria da entidade.
Zélio Nascimento é candidato a presidência da Abcar pela Chapa 02
   Estamos entrando em contato com os dirigentes para comunicá-los da decisão e alertá-los para tal regra. Caso um ou outro bloco vislumbre a possibilidade ou o desejo de que outra pessoa que não a mesma que vem representando a agremiação nos últimos encontros venha querer votar na eleição, no caso de um presidente ou vice do bloco carnavalesco, isso só será possível se o mesmo levar no dia do pleito a ata de eleição de sua agremiação registrada em cartório e que nela conste o nome deste propenso votante estando registrado que o mesmo é presidente o vice-presidente daquele bloco.  Os dirigentes dos blocos têm conhecimento de quem tem sido os representantes das agremiações nos últimos encontros, e eles é que terão direito ao voto, excepcionalmente haverá mudança desta representação somente nas questões esclarecidas acima. Estou avisando individualmente aos blocos sobre os critérios que serão adotados na eleição do dia 03 de abril, às 19h30, na Sala de Vídeo do Teatro Municipal.



Beto Carmona
Presidente da Abcar

quarta-feira, 13 de março de 2013

Regimento Interno da ABCAR




Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis

CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS

Art. 1º - Este regimento explicita, particulariza e suplementa o Estatuto da ABCAR – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis, em ordem à sua execução e determina o modo de proceder dos diversos órgãos, funções e associados.
Art. 2º - Em caso de lacuna ou dúvida, as normas regimentais e regulamentares da ABCAR servirão de complementação e orientação para os diversos órgãos, funções e afiliados da Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis.
Art. 3º - Os atos omissos serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo, em conjunto, cabendo recurso de suas decisões para a análise da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, na forma do art. 19 do Estatuto Social.
Art. 4º - Só a Assembléia Geral poderá modificar este regimento, devendo as modificações serem ratificadas pela Diretoria e o Conselho Deliberativo.
Art. 5º - O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação, valendo “ad experimentum” por dois anos.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A associação será constituída pelos Blocos Carnavalescos Sócios Fundadores já relacionados no Estatuto Social e por outros blocos carnavalescos da cidade que posteriormente vierem se associar após a data de fundação da ABCAR, conforme já descreve o Capítulo I da Organização no artigo 2º do Estatuto Social.
Art. 7º - O ingresso de novos Blocos Carnavalescos ao quadro social da entidade só será permitido até o mês de julho do ano anterior à data do carnaval, mesmo assim, além destes tramites, a admissão de um novo bloco carnavalesco só se dará, a partir do momento que haja desistência ou exclusão do quadro social de algum dos blocos, ao todo 39, que se filiaram até a data do mês de julho de 2009, prazo limite estabelecido e votado pelos associados em assembléia geral. O novo bloco interessado em se associar entrará numa lista de espera de desistência dos atuais filiados, por ordem cronológica de chegada do ofício de solicitação de filiação encaminhado pela agremiação a ABCAR. Esta regra também é válida para as agremiações carnavalescas mais tradicionais, como já está estabelecido no parágrafo único do artigo 10º do Estatuto Social da entidade.  
Art. 8º - A norma explicitada no artigo anterior deste regimento interno, o 7º, visa resguardar todo um planejamento feito com antecedência pela ABCAR no que diz respeito a sua estrutura interna e aos encaminhamentos de propostas e reivindicações de melhorias para o carnaval da cidade junto a Prefeitura Municipal, por meio do órgão representante do poder executivo, organizadora e promotora das festas carnavalescas em Angra dos Reis, o que se subentende que os pedidos de novos ingressos no quadro social ficam impedidos, pois os prováveis futuros associados estarão completamente fora do planejamento da ABCAR para o calendário do próximo carnaval.

Art. 9º - Novos pedidos de ingresso ao quadro social da ABCAR serão avaliados pela diretoria e pelo conselho deliberativo da entidade que, em caso de aprovação, será encaminhado para análise e aprovação da Assembléia Geral. Entretanto, deverá seguir o que já está estabelecido no artigo 10º do Estatuto social da entidade.

Parágrafo Único: Como critério de avaliação de uma nova filiação, não será aceita nenhuma proposta de novo associado se o mesmo tiver origem a um bairro ou comunidade onde já exista um ou mais blocos já filiados a ABCAR, evitando neste sentido, a divisão de participação integral de seus moradores no contexto da agremiação ou blocos já existentes no seu bairro. A exceção fica por conta somente de bairros periféricos, afastados do centro da cidade, onde ainda será permitida uma candidatura de nova filiação, caso a comunidade só tenha um único bloco.


CAPÍTULO III – DA FINALIDADE

Art. 10º - Além do que já está previsto no capítulo II das Finalidades, no seu artigo 3º, do Estatuto Social, esse regulamento interno explicita, particulariza e suplementa:

I – A ABCAR não tem como finalidade promover as festividades carnavalescas no Município de Angra dos Reis e nem de se responsabilizar pela infra-estrutura do carnaval da cidade, cabendo somente a Prefeitura Municipal, por meio do órgão representante do poder executivo, organizadora e promotora ou a quem ela designar, providenciar a estrutura adequada para os desfiles dos Blocos Carnavalescos tais como iluminação, sonorizações fixa e móvel (carros de som), segurança e ainda divulgação do calendário de apresentação das agremiações.

II – A Associação, por meio da sua diretoria, atuará somente como interlocutor junto a Prefeitura Municipal, nas reivindicações de seus associados para melhorias de infra-estrutura do carnaval, na solicitação de adequação do calendário de desfile dos blocos e na negociação de possível ajuda financeira destinada pelo Poder Público aos blocos carnavalescos associados, recursos esses, que serão repassados a ABCAR, ficando a entidade responsável pela definição internamente dos critérios de divisão desta ajuda financeira.

III – Cada Bloco Carnavalesco sócio fundador ou associado tem sua autonomia organizacional, administrativa, em relação as suas atividades internas e das atividades praticadas durante o período de carnaval, ficando cada bloco responsável pelo que apresenta em seu desfile carnavalesco na cidade, com a ABCAR não tendo nenhum comprometimento ou responsabilidade civil, técnico e financeiro com o que cada associado planeja ou apresenta na prática no seu desfile, ficando a cargo da associação somente cobrar responsabilidade do associado nos seguintes itens:

III -1 – Prestação de contas a cada ano após o período de carnaval, através de notas fiscais e recibos, no prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso o Bloco tenha recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, dentro dos valores específicos repassados pela ABCAR a esses blocos, que objetivaram investimentos no carnaval de cada associado naquele ano. O não cumprimento das normas explicitadas acima acarretará em penalidades previstas neste regimento interno que estão apresentadas no Capítulo das Penalidades aos associados.

III – 2 – A ABCAR não tem responsabilidade ou obrigação ou não se compromete em captar recursos financeiros advindos de possíveis projetos de publicidade ou algo similar, pois cada bloco carnavalesco tem autonomia e responsabilidade para captar outros recursos que não sejam provenientes de ajuda financeira dos Poderes Públicos constituídos, caso eles ocorram, a não ser por iniciativa própria da Diretoria da associação, pois os associados têm o livre arbítrio de captarem recursos advindos de publicidade da iniciativa privada, para a melhoria de seus desfiles apresentados no carnaval da cidade.

III – 3 – Os recursos captados individualmente ou por decisão própria, por cada Bloco Carnavalesco associado junto à iniciativa privada ou a órgãos, entidades, associações similares, não estarão sujeitos a prestação de contas com a ABCAR, sendo obrigatório somente às prestações de contas dos recursos oriundos do repasse oficial feito pela ABCAR aos blocos associados, para que a Associação possa oficialmente em nome de seus associados prestar contas dos recursos advindos dos Poderes Públicos constituídos, de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que tenham sido repassados a ABCAR com o objetivo de ajuda financeira aos seus associados para o carnaval ou para eventos pontuais que venham a ocorrer durante o calendário anual.

III – 4 – A ABCAR estabeleceu em comum acordo e em consenso com seus associados, regras que estão previstas neste Regimento Interno nos seus capítulos de classificação de blocos, de ajuda financeira e de penalidades, que deverão ser cumpridas a cada carnaval, a cada desfile apresentado pelos associados, caso eles tenham recebido ajuda financeira da associação, advinda dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, constituída de características mínimas que justifiquem no desfile individual de cada bloco o recurso recebido e estabelecido pela classificação do associado, com o que foi apresentado no carnaval da cidade.


CAPÍTULO IV – DO PATRIMÕNIO

Art. 11º – Os Blocos carnavalescos sócios fundadores e associados se comprometem mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, contribuir com 5% do valor do salário mínimo nacional vigente, como forma de ajuda financeira a ABCAR para que a entidade tenha minimamente recursos para manutenção administrativa da associação. Em caso de atraso nas mensalidades, serão cobrados multas e juros de mercado.

Art. 12º - Em caso de recebimento de alguma ajuda financeira por parte da ABCAR , de recursos advindos dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, com finalidade de repasse aos Blocos Carnavalescos associados, será descontado 5% do valor bruto, já descontado os impostos obrigatórios, cujo percentual será destinado a ABCAR como forma de contribuição dos associados à entidade, visando a manutenção da administração da instituição.

Art. 13º - O não cumprimento do pagamento em dia das mensalidades junto a ABCAR acarretará primeiramente advertência da diretoria e posteriormente, punições aos associados em atraso, como está previsto neste Regimento Interno no seu capítulo de penalidades.

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BLOCOS

Art. 14º - A classificação dos Blocos Carnavalescos sócio-fundadores ou associados se dará pelos seguintes critérios:

I – Tradição no Carnaval da cidade
I – 1 – Blocos que tenham no mínimo 10 anos de desfile ininterruptos; PESO 25
I – 2 – Blocos que tenham menos de 10 anos e no mínimo cinco anos de desfile ininterruptos;  PESO 18
I – 3 – Blocos com menos de cinco anos ou acima de dois anos de desfile ininterruptos; PESO 16
I – 4 – Blocos iniciantes, de 2(dois) anos a 1(um) ano de existência e que ainda não tenham apresentado pelo menos 2(dois) anos de desfile ininterruptos. PESO 07

II – Popularidade
II – 1 – Bloco que notoriamente consegue arrastar mais de 2.000 (dois mil) foliões, pessoas, pelas ruas da cidade durante o seu desfile;  PESO 28
II – 2 – Bloco que notoriamente consegue arrastar menos de 2.000 (dois mil) foliões, pessoas, pelas ruas da cidade durante o seu desfile; PESO 21
II – 3 – Bloco que notoriamente consegue arrastar menos de 1.000 (um mil) foliões, pessoas, pelas ruas da cidade durante o seu desfile.  PESO 11

III – Blocos que tenham Bateria
III – 1 – Blocos que tenham pelo menos 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão); PESO 27
III – 1 – 1 – Blocos que tenham pelo menos 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos por outro bloco ou agremiação carnavalesca; PESO 15
III – 2 – Blocos que tenham abaixo de 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão); PESO 20
III – 2 – 1 - Blocos que tenham abaixo de 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos por outro bloco ou agremiação carnavalesca; PESO 14
III – 3 - Blocos que tenham de 20 a 10  integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão);  PESO 17
III – 3 – 1 - Blocos que tenham de 20 a 10 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos por outro bloco ou agremiação carnavalesca; PESO 13

IV – Blocos que utilizam banda musical ou som mecânico
IV- 1 – Blocos que tenham banda musical, com músicos que executam som ao vivo; PESO 12
IV – 2 – Blocos que tenham como característica no seu desfile som mecânico, como por exemplo, trio elétrico, sem que tenham músicos que executem som ao vivo. PESO 09

V – Quantidade de camisas ou abadas
V- 1 – Blocos que apresentem mais de 500 ou no mínimo 400 foliões vestidos com camisas ou abadas caracterizando o enredo ou tema do carnaval daquele ano; PESO 26
V – 2 – Blocos que apresentem menos de 400 ou no mínimo 200 foliões vestidos com camisas ou abadas caracterizando o enredo ou tema do carnaval daquele ano; PESO 19
V – 3 – Blocos que apresentem menos 200 foliões vestidos com camisas ou abadas caracterizando o enredo ou tema do carnaval daquele ano. PESO 10

VI – Casal de Mestre-sala e Porta-Bandeira
VI – 1 – Bloco que possua em seu desfile a apresentação de um casal de mestre-sala e porta-bandeira, caracterizando gastos com fantasias. PESO 24
VI – 1 – 1 – Bloco que possua em seu desfile a apresentação de um casal de mestre-sala e porta-bandeira, cedido por outro bloco ou agremiação carnavalesca, não caracterizando gastos com fantasias; PESO 08

VII – Alas fantasiadas dentro do enredo
VII – 1 – Blocos que apresentem no seu desfile alas com pessoas fantasiadas dentro do enredo ou tema daquele carnaval, incluindo também alas de crianças. PESO 23

VIII – Que tenham carros alegóricos, tripés ou alegorias
VIII – 1 – Blocos que apresentem em seu desfile carros alegóricos, tripés ou alegorias, dentro do enredo ou tema daquele carnaval. PESO 22

IX – Blocos do Centro
IX – 1 – Blocos Carnavalescos que fazem suas apresentações pelas ruas do Centro de Angra dos Reis.

- Bloco Acadêmicos do Caravelas
- Bloco Afro Reggae Homo-Heyn
- Bloco Assombrosos do Cruzeiro
- Bloco Conexão Bahia
- Bloco da Carioca
- Bloco da Imprensa
- Bloco da Jaqueira
- Bloco da Quarta Sem Lei
- Bloco do Reizinho
- Bloco do Reizinho Mirim
- Bloco dos Artistas
- Bloco Feliz Idade
- Bloco Galera do Rock
- Bloco Ki Merda é Essa
- Bloco Malhação da Fortaleza
- Bloco Marit’ Samba
- Bloco Nega Maluca
- Bloco Sujos de Lama
- Bloco Sururu Formado
- Bloco Unidos do Morro do Tatu
- Bloco Uns e Outros de Ladeira Abaixo
- Unidos da Portelinha
- Bloco 6 de Janeiro

X – Blocos de Bairros
X – 1 – Blocos Carnavalescos que fazem suas apresentações nos seus bairros de origem, nos bairros periféricos ao Centro de Angra dos Reis.

- Bloco Alcoólatras de Plantão
- Bloco Império do Frade
- Bloco Jardim do Balneário
- Bloco Mocidade do Marinas
- Bloco Pé na Jaca
- Bloco Unidos da Porteira (Jajuíba)
- Bloco Unidos da Praia Vermelha
- Bloco Unidos de Jacuecanga
- Bloco Unidos do Bonfim
- Bloco Vai Quem Quer
- Bloco do Encruzo
- Mocidade Unida da Paz
- Chamego Unido
- Bloco das Piranhas do Camorim*
- Bloco das Piranhas da Sapinhatuba III*

XI – Blocos iniciantes *
XI – 1 – Blocos que apresentaram nenhum ou 1 (um) ou 2 (dois) carnavais oficiais na cidade e que por isso, não terão direito nos dois primeiros anos, recursos ou ajuda financeira advinda dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que são repassadas pela ABCAR aos associados.


CAPÍTULO VI – DA AJUDA FINANCEIRA E AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS BLOCOS

Art. 15º - A ABCAR – Associação Cultural e Recreativa dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis – está oficialmente autorizada a representar os interesses dos blocos associados junto aos Poderes Públicos constituídos ou as empresas da iniciativa privada ou a outros órgãos, entidades e associações, em possíveis negociações que objetivam captar recursos financeiros ou publicidade ou algum similar, que visem posteriormente o repasse destes recursos aos seus associados.

Art. 16º - A ajuda financeira aos Blocos Carnavalescos associados, advinda de recursos dos Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, repassados a ABCAR, seguirá regras e critérios estabelecidos em comum acordo e em consenso com seus associados, aprovados pelo Conselho Deliberativo, previstas neste Regimento Interno nos capítulos V e VI, respectivamente, da classificação dos blocos e da ajuda financeira e avaliação técnica dos blocos.

Parágrafo único: No primeiro de ano de validade deste Regimento Interno, como definição para a classificação dos blocos de acordo com o capítulo V no carnaval 2008, a ajuda financeira a cada bloco associado a ABCAR se dará pela classificação abaixo descrita, porém para os carnavais subseqüentes ao ano de 2008, será instituída uma Comissão de Carnaval que contará com 5 (cinco) integrantes convidados pela ABCAR, definidos pela Diretoria, pessoas de destaque em segmentos da cultura, carnavalesco e jornalístico da sociedade angrense, que serão mantidas no anonimato, buscando preservá-las e assegurando isenção na avaliação dos blocos carnavalescos durante os seus desfiles, dentro dos critérios estabelecidos por este Regimento Interno no seu capítulo V da classificação dos blocos.

Descrição da classificação dos blocos dentro das regras do Regimento Interno e para avaliação da Comissão de Carnaval:


Classificação dos Blocos
Pontuação Geral
Grupo Especial
De 175 pontos a 100 pontos
Grupo A
De 99 pontos a 80 pontos
Grupo em ascensão
Menos de 80 pontos


CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 17º - O Bloco Carnavalesco associado que receber ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, e não prestar contas dentro do que estabelece o Capítulo III da Finalidade, inciso III – 1 deste Regimento Interno, estará sujeito à penalidade de não receber no carnaval subseqüente uma nova ajuda financeira, só tendo a penalidade revertida a partir do momento que cumpra todos os passos da prestação de contas previstas neste Regimento Interno.

Parágrafo único – O bloco carnavalesco que não apresentar visualmente em seu desfile uma quantidade mínima de foliões uniformizados, 100(cem), com a camisa do enredo daquele ano durante o seu desfile, tendo ele recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, recursos esses captados ou negociados pela ABCAR, será punido com a perda na sua classificação geral em um degrau, descendo na classificação para o grupo abaixo, ou caso já esteja no patamar mínimo desta classificação, ficará um ano sem receber a ajuda financeira.

Art. 18º - O Bloco associado que não estiver cumprindo com o pagamento em dia da contribuição mensal que está descrita no artigo 11º do capítulo IV do Patrimônio deste regimento interno, terá descontado os valores das mensalidades em atraso, reajustados com multas e juros de mercado, da ajuda financeira que receber da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações. Além disso, o associado em atraso não terá direito a receber também recursos da ABCAR advindos de eventos e possíveis patrocínios que a entidade vier a conseguir.

Art. 19º - O bloco carnavalesco associado que não receba ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações, que estiver em atraso com suas mensalidade com a ABCAR, será penalizado com a perda institucionalizada de voz e voto nas assembléias gerais, e perderá um ano na carência de pelo menos 2(dois) carnavais oficiais na cidade para ter direito a ajuda financeira, persistindo o débito será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.

Art. 20º - O bloco carnavalesco que deixar de participar naquele ano no carnaval oficial da cidade perderá automaticamente a ajuda financeira do ano seguinte até apresentar justificativas que serão avaliadas pela diretoria e depois pelo Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO VIII – DO INCENTIVO A PREMIAÇÃO NO CARNAVAL

Art. 21º - A ABCAR – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis – institui o programa de incentivo aos blocos carnavalescos associados criando uma premiação no carnaval da cidade, buscando a competitividade saudável entre as agremiações, visando premiar os melhores do carnaval, criando categorias de premiações desde institucional a personalidades que tenham se destacado durante o desfile de sua agremiação. Essa premiação se dará em um evento específico programado pela diretoria, com a perspectiva de ser realizado um mês após os festejos carnavalescos, em local, data e horário a serem determinados pela ABCAR.

Art. 22º - A premiação das agremiações vencedoras será feita por meio de troféus, com possibilidade também de se instituir uma premiação institucional em dinheiro, porém essa premiação em dinheiro dependerá da captação de recurso advindo de parceiros ou patrocinadores que a ABCAR conseguir efetivar.

Art. 23º - As premiações terão as seguintes categorias:

I – Melhor Bloco do Centro da Cidade
II – Melhor Bloco de Bairro
III – Melhor Bloco de Bateria
IV – Melhor Bloco de Banda
V – Melhor Bloco de Som Mecânico
VI – Melhor Bateria
VII – Melhor Samba-Enredo
VIII- Melhor Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira
IX – Bloco Revelação
X – Personalidade do Carnaval
XI – Melhor Passista masculino ou feminino
XII – Melhor Folião

Art. 24º - A ABCAR irá instituir uma Comissão Julgadora formada por pessoas de diversos segmentos da sociedade angrense, nomes esses que serão escolhidos e convidados pela diretoria da associação, que serão mantidos no anonimato, possibilitando a imparcialidade, a isenção e a tranqüilidade dos membros da Comissão Julgadora. Eles estarão em pontos estratégicos das apresentações dos blocos, no centro da cidade e nos bairros, sem nenhum tipo de identificação, tendo uma postura como qualquer outro folião no carnaval da cidade.

Art. 25º – Os critérios de julgamento para a premiação dos blocos serão:

I – Melhor Bloco (Centro da Cidade, Bairro, Com Bateria, Com Banda, Com Som Mecânico)

I – 1 - O julgador dará notas de 10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para 06 (seis) quesitos: FANTASIA; ALEGORIAS E ADEREÇOS; EVOLUÇÃO E HARMONIA; ANIMAÇÃO; ORGANIZAÇÃO; E POPULARIDADE.

I – 1 – 1 – Como julgar FANTASIA: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo do Enredo;
  • A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;
  • A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
  • Os acabamentos e cuidados na confecção;
  • A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

OBS: o desfile dos blocos em Angra dos Reis é muito caracterizado pelas camisas ou abadas, geralmente com modelos e desenhos criados especificamente para o carnaval daquele ano, por isso as camisas ou abadas são consideradas FANTASIAS, e o julgador deverá também levar em consideração outras peças apresentadas pelo bloco durante o seu desfile, porém que esteja ligado ao tema-enredo, nas vestimentas de seus integrantes.

I – 1 – 2 – Como julgar ALEGORIAS E ADEREÇOS: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;
  • A concepção e a adequação das alegorias e dos adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo do Enredo;
  • A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;
  • A impressão causada pélas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
  • Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual;
  • Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.

OBS: como a maioria dos blocos da cidade não chegam a apresentar em seus desfiles carros alegóricos, tripés, e alegorias, seria bom o julgador se ater também a outras características de possam fazer composição com as fantasias do bloco, como adereços que fazem parte do complemento das fantasias ou camisas ou abadas dos integrantes do bloco e ainda bonecos, banners, faixas, e etc...

I – 1 – 3 – Como julgar EVOLUÇÃO E HARMONIA: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A fluência da apresentação, a espontaneidade, a criatividade, a coesão do desfile, a harmonia do canto entre os intérpretes do samba ou da música com os componentes;

I – 1 – 4 – Como julgar ANIMAÇÃO: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A empolgação e a vibração dos desfilantes;

I – 1 – 5 – Como julgar ORGANIZAÇÃO: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A uniformidade com que o bloco se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);
  • O equilíbrio artístico do conjunto;
  • A organização do desfile, desde a concentração até o final da apresentação, sem brigas ou confusões.

I – 1 – 6 – Como julgar POPULARIDADE: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A integração de outros foliões ao bloco durante o seu desfile, independente destes mesmos foliões estarem ou não fantasiados ou com camisa ou abada do bloco;
  • Sentir a receptividade do público nas ruas quando da passagem do bloco;
  • Se o bloco “arrasta” uma multidão.


II – Melhor Bateria (Para todos os blocos que se apresentem com bateria)

II – 1 - O julgador dará notas de 10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: BATERIA

II – 1 – 1 – Como julgar BATERIA: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo;
  • A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;
  • A criatividade e a versatilidade da Bateria.

III – Melhor Samba-Enredo (Para todos os blocos que se apresentem com samba-enredo)

III – 1 - O julgador dará notas de 10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: Samba-Enredo

III – 1 – 2 – Como julgar SAMBA-ENREDO: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A adequação da letra ao enredo:
  • Sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
  • A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos
  • O samba-enredo deve ser curto, estilo samba de embalo, de preferência com frases curtas e refrões empolgantes;
  • A letra do samba deve proporcionar rimas, harmonia, melodia e empolgação.

IV – Melhor Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira (Para todos os blocos que se apresentem com o casal)

IV – 1 - O julgador dará notas de 10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA

IV – 1 – 2 – Como julgar o CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
  • A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados;
  • A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
  • Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão do Bloco, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
  • Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão do Bloco, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
  • A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

V – Bloco Revelação, Personalidade do Carnaval, Melhor Passista masculino ou feminino e Melhor Folião (Para todos os blocos que se apresentem no carnaval da cidade)

V – 1 – Nestes quesitos o julgador não dará notas e sim fará indicações de: BLOCO REVELAÇÃO; PERSONALIDADE DO CARNAVAL; MELHOR PASSISTA MASCULINO OU FEMININO; E MELHOR FOLIÃO

V – 1 – 2 – Como julgar o BLOCO REVELAÇÃO; PERSONALIDADE DO CARNAVAL; MELHOR PASSISTA MASCULINO OU FEMININO; E MELHOR FOLIÃO, o Julgador deverá considerar para fazer a indicação:
  • Na indicação de o Bloco Revelação, o Julgador deve considerar a agremiação que não está entre as mais tradicionais da cidade e que apresente no seu desfile um carnaval que surpreenda pela sua alegria, inovação e simpatia;
  • Na indicação de a Personalidade do Carnaval, o Julgador deve considerar o fato de uma pessoa, dirigente, sambista, compositor, intérprete (puxador), tenha se destacado no carnaval daquele ano, seja no desfile de sua agremiação ou em ações que beneficiaram a cultura do carnaval em Angra dos Reis;
  • Na indicação de o Melhor Passista masculino ou feminino, o Julgador deve considerar o integrante de um bloco que se destaque pela sua ginga, charme, samba no pé, simpatia, e bailado durante o desfile de sua agremiação, podendo estar à frente da bateria ou em alguma ala ou setor da apresentação do seu bloco, ficando claro que ele é realmente um integrante daquele bloco, e não apenas um folião avulso;
  • Na indicação de o Melhor Folião, o Julgador deve considerar não só a ligação daquele folião com algum bloco, mas também a sua disposição em estar se divertindo em mais de uma agremiação durante o período de carnaval, esteja ou não com camisa ou abada ou fantasia de algum bloco da cidade e também a alegria, simpatia, criatividade e energia ao longo dos festejos carnavalescos, mas sempre esse folião tem que estar ligado à programação de desfile dos blocos de Angra.


CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO DE CARNAVAL

Art. 26º - A ABCAR, institui uma Comissão de carnaval plantonista, que será composta por dirigentes dos Blocos Carnavalescos associados, que visa regulamentar um rodízio de pessoal de apoio às agremiações quando do desfile delas em suas localidades, dentro do calendário de datas e horários de apresentação dos blocos, com o objetivo de que essa equipe possa estar presente na concentração de cada agremiação e ao longo do desfile, apoiando os dirigentes na armação do desfile, dentro das solicitações dos mesmos, fazendo com que inclusive problemas de infra-estrutura que surgirem possam ser rapidamente resolvidos ou amenizados, possibilitando um ambiente de parceria entre os blocos co-irmãos. Esses problemas que possam surgir incluem também a observância de situações estruturais previstas para serem cumpridas pela Prefeitura Municipal, mas ao mesmo tempo estar orientando ou alertando aos dirigentes dos blocos que estão se organizando para o desfile, que eles também devem cumprir a sua parte.

Art. 27º – Essa Comissão de Carnaval plantonista da ABCAR será organizada com antecedência e discutida internamente com os blocos associados, para que possamos fazer uma escala de trabalho que permita o plantão de dirigentes que naquele dia não estejam envolvidos com a organização de seu bloco, ou seja, que a sua agremiação não esteja naquele dia prevista para desfilar. A presença desta Comissão de Carnaval também se dará nos bairros, não ficando somente restrita aos desfiles dos blocos no centro da cidade.

Art. 28º - Em média, pelo calendário tradicional de desfile dos blocos do centro da cidade, cada dia pressupõe-se que três agremiações desfilem em horários distintos, por tanto existe a necessidade que pelo menos estejam de plantão a cada dia duas (2) equipes para o centro da cidade, tendo cada equipe duas (2) pessoas, ou seja, dois (2) dirigentes de blocos que não desfilarão naquele dia. Para os bairros, propõe-se que sejam criadas não equipes, mas dois plantonistas, cada um atendendo um ou dois bairros distintos, obviamente tendo como premissa à distância de um bairro para outro.

Parágrafo único: Os blocos carnavalescos que se apresentam no carnaval da cidade mais de uma vez, no centro da cidade ou nos seus bairros de origem, não terão o apoio das equipes da  Comissão de Carnaval plantonista da ABCAR. Esse apoio só se dará apenas em uma apresentação, neste caso a apresentação que consideram oficial do bloco, mais especificamente no primeiro dia.


CAPÍTULO X – DA VISIBILIDADE E DA REPRESENTATIVIDADE DA ABCAR

Art. 29º - Todos os blocos carnavalescos associados a ABCAR deverão dar visibilidade à entidade a qual é afiliado expondo a logomarca ou emblema ou marca da ABCAR nos materiais ou peças ou camisas ou alegorias da agremiação que porventura apresentem logomarcas de patrocinadores ou apoiadores naquele ano no seu desfile oficial  no carnaval da cidade, demonstrando assim que aquele bloco carnavalesco é associado a ABCAR e por isso, reafirma a representatividade de sua entidade. 

CAPÍTULO XI – DA APRESENTAÇÃO NO CARNAVAL DA CIDADE

Art. 30º - Esse capítulo expõe o calendário de apresentação dos blocos carnavalescos afiliados a ABCAR com a ordem de desfile, locais, dias e horários definidos em comum acordo com os associados levando em consideração os aspectos de tradição e preferência consensual das agremiações por datas e horários de apresentação no carnaval de Angra dos Reis, podendo essa ordem ser alterada ou adequada a cada ano, caso haja reivindicações dos próprios associados interessados, porém sempre dentro de um consenso estabelecido em comum acordo, mas com a análise  e definição da diretoria e Conselho Deliberativo da ABCAR. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos, ou a quem ela designar, como promotora do carnaval da cidade, deverá respeitar a decisão da ABCAR na definição da ordem de desfile dos blocos associados no carnaval da cidade.

Calendário /ordem de desfile dos blocos carnavalescos associados a ABCAR:

Quarta-feira que antecede ao carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Feliz Idade – 20h – Concentração na Rua Coronel Carvalho em frente ao Cruzeiro
Bloco dos Artistas – 22h – Concentração na praça em frente ao Teatro Municipal

Desfile nos bairros: Não tem

Quinta-feira que antecede o carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Sururu Formado – 20h – Concentração na Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Assombrosos do Cruzeiro – 21h – Concentração no Cruzeiro da Ladeira São Bernardino de Sena
Bloco Nega Maluca – 22h30min – Concentração na Praça do São Bento

Desfile nos bairros: Não tem

Sexta-feira de carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Afro Reggae Homoheyen – 20h – Saída da Praça General Osório
Bloco 6 de Janeiro – 21h – Saída da Praça 6 de Janeiro – Morro do Carmo
Bloco da Imprensa – 22h – Concentração na Praça General Osório

Desfile nos bairros: Não tem

Sábado de carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Unidos da Portelinha – 18h – Concentração na Praça 6 de Janeiro
Bloco do Reizinho Mirim – 19h – Concentração na Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Acadêmicos do Caravela – 20:30h – Concentração na Praça General Osório
Bloco da Malhação – 21:30h  – Concentração no Texaco – Coronel Carvalho
Bloco Ki Merda é Essa – 23h – Concentração no final da Rua Moacir de Paula Lobo

Desfile nos bairros:
Bloco Mocidade Unida da Paz - 20h – Concentração na Avenida São Lucas - Belém
Bloco Chamego Unido – 21h –  Concentração no inicio da Rua São Sebastião  – Frade

Domingo de carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco do Reizinho – 18:30h – Concentração Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Marit’Samba – 20h – Concentração no Posto Texaco – Rua Coronel Carvalho
Bloco da Jaqueira – 22h – Concentração na Praça Seis de Janeiro – Morro do Carmo

Desfile nos bairros:
Bloco Piranhas da Sapinhatuba III – 16h - Saída da Rua da Ana Conceição
Bloco Carnavalesco Unidos do Bonfim – 17h – Concentração na Praia do Bonfim
Bloco Pé na Jaca – 18h – Concentração Rua Paz e Bem no Camorim
Bloco Vai Quem Quer – 18h – Concentração na Praça da Monsuaba - Monsuaba
Bloco Unidos da Porteira – 21h – Concentração na Praça da Porteira – Japuiba
Bloco Alcoólatras de Plantão – 21h30 – Concentração na Rua do Bicao - Vila do Abraão – Ilha Grande –
Bloco Carnavalesco Unidos da Praia Vermelha – 22h – Concentração na Vila Histórica

Segunda-feira de carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Uns e Outros de Ladeira Abaixo – 20:30h – Concentração Praça General Osório
Bloco da Carioca – 21:30h – Concentração na Bica da Carioca
Bloco Conexão Bahia – 22:30h – Concentração na Praça General Osório

Desfile nos bairros:
Bloco Unidos de Jacuecanga – 20h – Concentração Rua Conde Mauricio de Nassau
Bloco Jardim Balneário – 20:30h – Concentração Quadra do Balneário
Bloco Império do Frade – 21h – Concentração na Esquina da Rua São Sebastião

Terça-feira de carnaval

Desfile no centro da cidade:
Bloco Sujos de Lama – 19h – Concentração na Praça General Osório
Bloco Mocidade Unida do Tatu – 20:30h – Concentração na Praça General Osório
Bloco Galera do Rock - 22h – Concentração na Praça General Osório
Bloco Quarta Sem Lei – 24h – Concentração na Praça General Osório

Desfile nos bairros:
Bloco das Piranhas do Camorim – 16h –  Camorim
Bloco Mocidade do Marinas – 20:30h – Concentração na Rua da Pedreira
Bloco Unidos do Encruzo – 22h – Concentração no campo de futebol do Encruzo da Enseada


ESTATUTO SOCIAL ABCAR




ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL
 DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, fundada em 19 de Julho de 2007, com sede e foro nesta cidade de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, provisoriamente localiza do à Travessa Santa Luzia, número 22, Centro, Angra dos Reis, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, constituída para fins sociais, recreativos, esportivos e culturais, destinada a congregar os blocos carnavalescos desta cidade, em diversões, reuniões sociais, culturais, e promover entre os mesmos a prática de recreação em geral.
Artigo 2º - A associação será constituída pelos Blocos Carnavalescos Sócios Fundadores relacionados abaixo e Associados:Bloco Assombrosos do Cruzeiro, Sr. Luís Felipe Oliveira Valente, RG nº 12119182-9, CPF nº 053820207-60; Bloco dos Artistas, Sr. Luís Gustavo Oliveira Valente, RG nº 08511706-7, CPF nº 007629297-58; Bloco da Imprensa, Sra. Regina Coeli Lima Braz, RG Nº 06715200-9, CPF nº 78211174715; Bloco Malhação, Sr. Márcio Cardoso de Carvalho, RG nº 08462903/9, CPF nº 004610307/48; Bloco da Jaqueira, Sr. Pedro do Carmo Couto, RG nº 08266959-9, CPF nº004607957-24; Bloco Ki Merda é Essa, Sr. Sérgio Luís Veríssimo, RG nº 04910004-3, CPF nº 568355237-00; Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Unidos da Porteira- Japuíba, Sr. Aldo Firmino dos Santos, RG nº 08228635-2, CPF nº 614325047-20; Bloco Uns e Outros de Ladeira Abaixo, Sr. Edílson de Oliveira Gonçalves, RG nº 06341553/3 CPF nº 614309607-44; Bloco Acadêmicos do Caravelas, Sr. Ênio de Sousa Valverde, RG nº 07724325-1, CPF nº 889286677-04; Bloco Quarta Sem Lei, Sr. Alberto Magno Teixeira da Fonseca, RG nº 5196321 SSP/SP, CPF nº 459762878-91; Bloco Nega Maluca, Sra. Eliana de Souza Braz, RG nº 10256497-8, CPF nº 027944887-24; Bloco da Carioca, Sr. George Wicthoft Fedrizzi, RG nº 881015262/D/CREA-RJ, CPF nº 842221507-53; Bloco Afro Reggae HomoHeyn, Sr. Wagner Nina da Silva, RG nº 030894022006/9, CPF, nº 495591097/15; Bloco Marit’samba, Sr. Aderbal de Souza Oliveira, RG nº 09188574/9 CPF nº 008241617-69; Bloco Unidos de Jacuecanga, SR. Inimar Campos, RG nº 069755189, CPF nº 78857384772; Bloco Sujos de Lama, Sr. João Márcio de Oliveira Santos, RG nº 476401MM, CPF nº 008309557-80; Bloco Mocidade do Marinas, Sr. Abdias Tomé De Oliveira Filho, RG nº 11585730.2, CPF nº 327351977.000 ;Bloco Galera do Rock, Sr. João Carlos Seixas Peixoto,RG nº 00816875-2, CPF nº 00461421771; Bloco Conexão Bahia, Sr. Zélio Nascimento Frederico Neto, RG nº 12897399-7 IFP, CPF nº 107000167-83; Bloco Unidos do Tatu, Sr. Lucas Ricardo da Costa, RG nº 24561185/0, CPF nº 133692897/25; Bloco Carnavalesco Unidos do Bonfim, Sr. Alexandre Reis Bittencourt, RG nº 07724263-4 IFP, CPF nº 830407817-15.; Associação Carnavalesca Unidos da Feliz Idade, Sra. Conceição Maria Brasil dos Reis, RG nº 81197176-1, CPF nº 497012587-20.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR tem por finalidade:
I- Promover atividades recreativas;
II- Promover eventos com participação de pessoas da comunidade;
III- Promover e incentivar a apresentação pública dos Blocos Carnavalescos pertencentes a esta associação, principalmente durante o período de CARNAVAL;
IV- Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus blocos associados;
V- Representar seus Blocos Carnavalescos associados, junto às demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, etc.;
VI- Procurar elevar o nível cultural e social de seus blocos associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim;
VII - Promover eventos de confraternização, exposições, etc.;
VIII - Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;
IX - Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os blocos associados.
Parágrafo único - Não será permitido a formação de grupos dos blocos associados, para qualquer das finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, sem prévia autorização por escrito da diretoria.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Artigo 4º - As contribuições dos blocos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR

Artigo 5º - Os valores e a periodicidade das contribuições dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os reajustes, serão fixadas em Assembléia Geral.
Artigo 6º - A abertura de Conta Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agência bancária dependerá exclusivamente da decisão do Presidente e/ou do Vice-Presidente, na ausência do Presidente, e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas, conjuntamente, sempre em regime de dupla assinatura, ficando vetada a movimentação por somente um destes membros.
Artigo 7º - O saldo credor da receita enumerada neste capítulo, será, aplicada integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, podendo ser distribuído entre seus blocos associados por decisão da diretoria e conselho, respeitando o regimento interno.
Artigo 8º - Em caso de dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens duráveis será doado a Instituições Sociais legalmente constituídas, de cunho filantrópico, que prestam assistência aos mais variados público-alvos de quaisquer enfermidades ou de necessidades prementes, que brandam por solidariedade. Os bens imóveis serão comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.


CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL

Artigo 9º - O Quadro social será constituído pelos Blocos Carnavalescos associados, fundadores ou não, legalmente constituídos e os não constituídos por comprovação de seus organizadores através do documento de DECLARAÇÃO;
Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes;
São considerados sócios dependentes todos os foliões dos blocos associados, porém não poderão votar nem serem votados;
Artigo 10º - A admissão de novo bloco carnavalesco, se dará, após preencher uma proposta que abonada por 2/3 dos blocos associados, pelo conselho e aprovada pela diretoria, cuja aceitação se formalizará mediante votação de no mínimo 2/3 do conselho, seguindo o que já está estabelecido no parágrafo único descrito abaixo.
Parágrafo único - A admissão de um novo bloco carnavalesco só se dará, a partir do momento que haja desistência ou exclusão do quadro social de algum dos blocos, ao todo 39, que se filiaram até a data do mês de julho de 2009, prazo limite estabelecido e votado pelos associados em assembléia geral. O novo bloco interessado em se associar entrará numa lista de espera de desistência ou exclusão dos atuais filiados, por ordem cronológica de chegada do ofício de solicitação de filiação encaminhado pela agremiação a ABCAR. Esta regra também é válida para as agremiações carnavalescas mais tradicionais, que não se filiaram a entidade. 
Artigo 11º - O desligamento do quadro social, por iniciativa própria do bloco associado, não dará, direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 12º - O desligamento do quadro social, poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.

Artigo 13º - A pena de desligamento será aplicada quando o bloco associado:
I - Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento, perante o definido no regimento interno;
II - Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
III - Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
IV – Deixar de comparecer as reuniões, três seguidas, e assembléias, duas consecutivas, convocadas pela diretoria ou conselho deliberativo em qualquer período do calendário anual;
Parágrafo único – vide detalhadamento no regimento interno.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES

Artigo 14º - Desde a data da filiação constituem-se deveres dos blocos associados:
I - Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II - Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III - Pagar pontualmente as contribuições;
IV - Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V - Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI - Comparecer as assembléias e reuniões da associação;
Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

Artigo 15º - Poderão ser aplicadas aos blocos associados que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, ou que cometer qualquer outro ato que venha a ser considerado infração pela diretoria cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia geral, com a eliminação do quadro social.
Artigo 16º - A diretoria tem amplos poderes para ingressar com ação cível de reparação de danos, bem como ação criminal para os casos previstos no presente estatuto.

Artigo 17º - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelos blocos associados.

Parágrafo único – vide detalhadamente no regimento interno.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

Artigo 18º - São considerados órgãos da Associação e direção:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Departamentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos para Presidente e Vice - Presidente e conselheiros da Associação serão preenchidos por eleição e exercidos gratuitamente. Os diretores serão escolhidos pela diretoria no quadro associativo.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 19º - A Assembléia é soberana e constituída somente do representante de cada bloco associado da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS – ABCAR, convocada pelo presidente ou 2/3 dos associados aptos, sendo sempre presidida pelo presidente ou seu representante legal acompanhados por dois diretores ou sócios.
Ordinária:
I-1 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada:
I-1-a - No mês de agosto de cada ano para aprovação da prestação de contas do exercício anterior;
I-1-b - A cada dois anos no mês de julho, para eleição e posse da nova Diretoria;
I-1-c - Reforma ou alteração do estatuto;
I-1-d -Reforma ou alteração dos regimentos e regulamentações baixadas pela Diretoria;
II. Extraordinária:
II-1 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano, para:
II-1-a - Tratar de assuntos que não sejam da alçada da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;
PARÁGRAFO ÚNICO: O edital de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia Geral em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados e publicados em jornal de circulação local com 15 (quinze) dias de antecedência, é considerada convocação oficial.

Artigo 20º - A Assembléia Geral estará habilitada a discutir e deliberar em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja o número suficiente de sócios em primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois com qualquer número de representantes de blocos associados.

Artigo 21º - Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos por procuração. As decisões serão tomadas por maioria simples.

Artigo 22º - Em qualquer das Assembléias haverá um livro de presença, onde serão lançados nomes e assinaturas dos representantes dos blocos que comparecerem, e um livro ata, onde será constadas monções apresentadas e demais assuntos discutidos, bem como os resultados de suas votações.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA

Artigo 23º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita por assembléia geral constituída de: Presidente e Vice-Presidente. Os demais cargos relacionados abaixo, são da competência e escolha da diretoria eleita.
Secretário;
Tesoureiro;
e Conselho Deliberativo, composto por nove membros;
Parágrafo 1º - É vedada a acumulação de cargo dos membros da Diretoria, Conselho;

Artigo 24º - O mandato de todos os membros da diretoria previsto no artigo anterior, terá duração de 02 (dois) anos, eleitos pelo voto direto em Assembléia Geral.
Artigo 25º - Ocorrendo vagas na Diretoria, por afastamento, demissão, destituição ou outro motivo, elas serão preenchidas por escolha da diretoria eleita; Na presidência, caso haja afastamento ou licenciamento, o Vice-Presidente assume interinamente, ou em caso de renuncia, assume definitivamente o cargo, sem a necessidade de ocorrer uma nova eleição para escolha de um novo Presidente ou Vice-Presidente;
Parágrafo 1º - É facultada a reeleição dos membros da Diretoria
Artigo 26º - Compete a Diretoria em conjunto:
I - Executar e fazer observar os Estatutos, Regimentos, e as deliberações da Assembléia Geral e do conselho deliberativo;
II - Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente e aprovação no conselho;
III- Administrar os bens e gerir os negócios da Associação;
IV - Obter por meio de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários as despesas sociais, esportivas e culturais;
V - Resolver sobre contratos a serem firmados;
VI - Resolver os casos omissos nos Estatutos, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 27º - Compete ao Presidente:
I - Representar a entidade em todos os atos oficiais , administrativos e judiciários , ou nomear quem o represente;
II - Presidir as sessões da Diretoria Executiva, e estando impedido, poderá ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente;
III - Convocar reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva;
IV - Assinar instrumentos contratuais em conjunto com o Diretor Vice-Presidente ou com o Diretor Financeiro;
V - Designar representantes da Associação para participar de atividades externas;
VI - Movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, salvo nos casos de impedimento do último, quando deverá assinar em conjunto o Diretor Vice-Presidente, sempre em regime de dupla assinatura;
VII - Supervisionar as atividades das outras Diretorias;
VIII - Determinar o cumprimento deste Estatuto, das Resoluções do Conselho Administrativo, e da legislação em vigor que for pertinente;
IX - Encaminhar ao Conselho Fiscal para análise e apreciação, os documentos referentes aos atos econômicos e financeiros que a gestão praticar.
Artigo 28º- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, e sucedê-lo nos casos de vacância;
II - Representar a Associação em qualquer instância da sociedade, quando o Presidente estiver impossibilitado desta incumbência.
III - Assinar instrumento contratual em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro;
IV - Movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, nos casos de impedimento do Presidente, sempre em regime de dupla assinatura.
Artigo 29º- Compete ao Secretário:
I - Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia;
II - Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e subscrevê-las com o Presidente;
III - Organizar e conservar em boa ordem o arquivo da Associação e o cadastro dos blocos associados.

Artigo 30º - Compete ao Tesoureiro
I - Arrecadar as importâncias financeiras e contribuições a que estão os sócios obrigados, bem como dos débitos, comunicando à Diretoria o nome dos que se atrasarem na realização dos respectivos pagamentos;
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
III - Efetuar pagamentos autorizados;
IV - Providenciar a prestação de contas sempre que solicitado pelo Presidente;
V - Assinar juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente, nos casos de impedimento do Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer título de responsabilidade bem como o recebimento de donativos;
VI - Manter em dia a escrituração da Associação;
VII - Apresentar no fim do seu mandato, o balanço geral a ser submetido ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 31º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger os três (3) membros do Conselho Fiscal; Executar e fazer observar em conjunto com a Diretoria os Estatutos, regimentos e as deliberações da Assembléia Geral; Deliberar em conjunto com a Diretoria os planos de trabalho da associação;
II - Convocar em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, nos casos de impossibilidade de um dos membros eleitos da diretoria, sendo presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou um dos seus membros.
Artigo 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros contábeis, documentos, registros de caixa e de inventário da Associação, a qualquer tempo;
II - Ter acesso a todas as informações e a toda documentação da Sociedade sempre que se fizer necessário;
III - Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo ao Conselho Deliberativo as medidas que julgarem cabíveis e forem úteis a Associação, inclusive solicitando ao conselho que faça convocação de Assembléia Extraordinária para a análise da mesma;
IV - Sugerir a Diretoria procedimentos adequados para melhorar o gerenciamento da Associação; Analisar e apreciar os encaminhamentos feitos pela Diretoria ao Conselho Fiscal;
CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33º- As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na forma deste estatuto, serão realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos.
Parágrafo único: As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da associação quinze (15) dias antes das eleições, apresentando indicações para todos os cargos.

Artigo 34º- Apurado os resultados o Presidente em exercício dará por eleita a chapa que obtiver maior número de votos, devendo a mesma assumir 30 (trinta) dias apos à eleição.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35º - O estandarte ou bandeira da ABCAR – Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis é um emblema ou marca desenvolvida que foi apresentado e aprovado em Assembléia Geral, que remete a



idéia de grupo, humor e samba, criando alusão aos seus ícones gráficos coloridos como a sigla da associação – ABCAR – e a representação de baterias dos blocos, como o desenho de um pandeiro, remetendo-os a junção destes ícones a uma idéia gráfica de uma coroa, representando assim a tradição folclórica da cidade associada aos Reis Magos. Essa marca será centralizada no estandarte ou bandeira da associação, tendo como cores principais o azul e o branco, cores que representam a bandeira do município de Angra dos Reis.
Artigo 36º - Os bens imóveis pertencentes à Associação não poderão ser alienados sem autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados quites e presentes.
Artigo 37º - O exercício social da Associação é de 20 de Julho a 21 de Julho de cada ano.
Artigo 38º - O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em data de 23 de agosto de 2007, e sua primeira alteração aprovada pelos associados na Assembleia do dia 12 de janeiro de 2011.
Angra dos Reis/RJ, 12 de janeiro de 2011.



Presidente 
da ABCAR :
_______________________________________
Antonio Roberto Carmona Carrete


Secretária
da ABCAR:
________________________________________
Eliana de Souza Braz


Advogado
da ABCAR:
________________________________________
Jefferson Prio da Silva
OAB/RJ - 117989







BLOCOS SÓCIOS FUNDADORES


Nome do Bloco
Nome do Representante
Assinatura
01
Assombrosos do Cruzeiro

Luís Felipe Oliveira Valente

02
Bloco dos Artistas

Luís Gustavo Oliveira Valente

03
Bloco da Imprensa

Regina Coeli Lima Braz

04
Bloco Malhação

Márcio Cardoso de Carvalho

05
Bloco da Jaqueira

Pedro do Carmo Couto

06
Bloco Ki Merda é Essa

 Sérgio Luís Veríssimo

07
Bloco Unidos da Porteira

 Aldo Firmino dos Santos

08
Uns e Outros de Ladeira Abaixo

Edílson de Oliveira Gonçalves

09
Bloco Acadêmicos do Caravela

Ênio de Sousa Valverde

10
Bloco Quarta Sem Lei

Alberto Magno Teixeira da Fonseca

11
Bloco Nega Maluca

Eliana de Souza Braz

12
Bloco da Carioca

George Wicthoft Fedrizzi

13
Bloco Afro Reggae HomoHeyn

Wagner Nina da Silva

14
Bloco Marit’Samba

Aderbal de Souza Oliveira

15
Bloco Unidos de Jacuecanga

 Inimar Campos

16
Bloco Sujos de Lama

João Márcio de Oliveira Santos

17
Bloco Mocidade do Marinas

Abdias Tomé de Oliveira Filho

18
Bloco Galera do Rock

 João Carlos Seixas Peixoto

19
Bloco Conexão Bahia

Zélio Nascimento Frederico Neto

20
Bloco Mocidade Unida do Tatu

Lucas Ricardo da Costa

21
Bloco Unidos do Bonfim

Alexandre Reis Bittencourt

22
Bloco Unidos da Feliz Idade

Conceição Maria Brasil dos Reis

BLOCOS QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO APÓS A FUNDAÇÃO

23
Bloco do Reizinho

Cristiano de Carvalho

24
Bloco Império do Frade

 Neuza Gomes Macuco

25
Bloco Jardim Balneário

Paulo Sérgio Ramos Reis

26
Bloco Sururu Formado

Felipe de Assis Teixeira

27
Bloco Pé na Jaca

 Clauber Cleiton de Carvalho

28
Bloco Unidos da Praia Vermelha

Dílson Dias de Oliveira

29
Bloco Vai Quem Quer

Sandro Carlos de Oliveira Fontes

30
Bloco Reizinho Mirim

Benedito do Nascimento

31
Bloco Alcoólatras de Plantão

Ulisses Parathy das Chagas L. Linares

32
Bloco da Portelinha

Amarildo de Oliveira Cruz

33
Bloco Chamego Unido

 Sandra Aparecida Ferrarezi

34
Bloco Mocidade Unida da Paz

Fábio Temoteu Ferreira

35
Bloco do Encruzo



36
Bloco Piranhas do Camorim



37
Bloco Piranhas Sapinhatuba III



38
Bloco 6 de janeiro



39