Associação Recreativa
e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis
CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS
Art. 1º - Este regimento
explicita, particulariza e suplementa o Estatuto da ABCAR – Associação
Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis, em ordem à
sua execução e determina o modo de proceder dos diversos órgãos, funções e
associados.
Art. 2º - Em caso de lacuna ou
dúvida, as normas regimentais e regulamentares da ABCAR servirão de
complementação e orientação para os diversos órgãos, funções e afiliados da
Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis.
Art. 3º - Os atos omissos serão
dirimidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo, em conjunto, cabendo recurso
de suas decisões para a análise da Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim, na forma do art. 19 do Estatuto Social.
Art. 4º - Só a Assembléia Geral poderá modificar este regimento, devendo as
modificações serem ratificadas pela Diretoria e o Conselho Deliberativo.
Art. 5º - O presente regimento
entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação, valendo “ad
experimentum” por dois anos.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A associação será
constituída pelos Blocos Carnavalescos Sócios Fundadores já relacionados no
Estatuto Social e por outros blocos carnavalescos da cidade que posteriormente
vierem se associar após a data de fundação da ABCAR, conforme já descreve o
Capítulo I da Organização no artigo 2º do Estatuto Social.
Art. 7º - O ingresso de novos
Blocos Carnavalescos ao quadro social da entidade só será permitido até o mês
de julho do ano anterior à data do carnaval, mesmo assim, além destes tramites,
a admissão de um novo bloco carnavalesco só se dará, a partir do momento que
haja desistência ou exclusão do quadro social de algum dos blocos, ao todo 39,
que se filiaram até a data do mês de julho de 2009, prazo limite estabelecido e
votado pelos associados em assembléia geral. O novo bloco interessado em se
associar entrará numa lista de espera de desistência dos atuais filiados, por
ordem cronológica de chegada do ofício de solicitação de filiação encaminhado
pela agremiação a ABCAR. Esta regra também é válida para as agremiações
carnavalescas mais tradicionais, como já está estabelecido no parágrafo único
do artigo 10º do Estatuto Social da entidade.
Art. 8º - A norma explicitada no artigo anterior deste
regimento interno, o 7º, visa resguardar todo um planejamento feito com
antecedência pela ABCAR no que diz respeito a sua estrutura interna e aos
encaminhamentos de propostas e reivindicações de melhorias para o carnaval da
cidade junto a Prefeitura Municipal, por meio do órgão representante do poder
executivo, organizadora e promotora das festas carnavalescas em Angra dos Reis,
o que se subentende que os pedidos de novos ingressos no quadro social ficam
impedidos, pois os prováveis futuros associados estarão completamente fora do
planejamento da ABCAR para o calendário do próximo carnaval.
Art. 9º - Novos pedidos de ingresso ao quadro social da
ABCAR serão avaliados pela diretoria e pelo conselho deliberativo da entidade
que, em caso de aprovação, será encaminhado para análise e aprovação da
Assembléia Geral. Entretanto, deverá seguir o que já está estabelecido no
artigo 10º do Estatuto social da entidade.
Parágrafo Único: Como critério de avaliação de uma nova
filiação, não será aceita nenhuma proposta de novo associado se o mesmo tiver
origem a um bairro ou comunidade onde já exista um ou mais blocos já filiados a
ABCAR, evitando neste sentido, a divisão de participação integral de seus
moradores no contexto da agremiação ou blocos já existentes no seu bairro. A
exceção fica por conta somente de bairros periféricos, afastados do centro da
cidade, onde ainda será permitida uma candidatura de nova filiação, caso a
comunidade só tenha um único bloco.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 10º - Além do que já está
previsto no capítulo II das Finalidades, no seu artigo 3º, do Estatuto Social, esse
regulamento interno explicita, particulariza e suplementa:
I – A ABCAR não tem como
finalidade promover as festividades carnavalescas no Município de Angra dos
Reis e nem de se responsabilizar pela infra-estrutura do carnaval da cidade,
cabendo somente a Prefeitura Municipal, por meio do órgão representante do
poder executivo, organizadora e promotora ou a quem ela designar, providenciar
a estrutura adequada para os desfiles dos Blocos Carnavalescos tais como
iluminação, sonorizações fixa e móvel (carros de som), segurança e ainda
divulgação do calendário de apresentação das agremiações.
II – A Associação, por meio da
sua diretoria, atuará somente como interlocutor junto a Prefeitura Municipal,
nas reivindicações de seus associados para melhorias de infra-estrutura do
carnaval, na solicitação de adequação do calendário de desfile dos blocos e na
negociação de possível ajuda financeira destinada pelo Poder Público aos blocos
carnavalescos associados, recursos esses, que serão repassados a ABCAR, ficando
a entidade responsável pela definição internamente dos critérios de divisão
desta ajuda financeira.
III – Cada Bloco Carnavalesco
sócio fundador ou associado tem sua autonomia organizacional, administrativa,
em relação as suas atividades internas e das atividades praticadas durante o
período de carnaval, ficando cada bloco responsável pelo que apresenta em seu
desfile carnavalesco na cidade, com a ABCAR não tendo nenhum comprometimento ou
responsabilidade civil, técnico e financeiro com o que cada associado planeja
ou apresenta na prática no seu desfile, ficando a cargo da associação somente
cobrar responsabilidade do associado nos seguintes itens:
III -1 – Prestação de contas a
cada ano após o período de carnaval, através de notas fiscais e recibos, no
prazo máximo de dois meses após os festejos carnavalescos, caso o Bloco tenha
recebido ajuda financeira da ABCAR, de recursos provenientes dos Poderes
Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos,
entidades e associações, dentro dos valores específicos repassados pela ABCAR a
esses blocos, que objetivaram investimentos no carnaval de cada associado
naquele ano. O não cumprimento das normas explicitadas acima acarretará em
penalidades previstas neste regimento interno que estão apresentadas no
Capítulo das Penalidades aos associados.
III – 2 – A ABCAR não tem
responsabilidade ou obrigação ou não se compromete em captar recursos
financeiros advindos de possíveis projetos de publicidade ou algo similar, pois
cada bloco carnavalesco tem autonomia e responsabilidade para captar outros
recursos que não sejam provenientes de ajuda financeira dos Poderes Públicos
constituídos, caso eles ocorram, a não ser por iniciativa própria da Diretoria
da associação, pois os associados têm o livre arbítrio de captarem recursos
advindos de publicidade da iniciativa privada, para a melhoria de seus desfiles
apresentados no carnaval da cidade.
III – 3 – Os recursos captados
individualmente ou por decisão própria, por cada Bloco Carnavalesco associado
junto à iniciativa privada ou a órgãos, entidades, associações similares, não
estarão sujeitos a prestação de contas com a ABCAR, sendo obrigatório somente
às prestações de contas dos recursos oriundos do repasse oficial feito pela
ABCAR aos blocos associados, para que a Associação possa oficialmente em nome
de seus associados prestar contas dos recursos advindos dos Poderes Públicos
constituídos, de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades
e associações, que tenham sido repassados a ABCAR com o objetivo de ajuda
financeira aos seus associados para o carnaval ou para eventos pontuais que
venham a ocorrer durante o calendário anual.
III – 4 – A ABCAR estabeleceu em
comum acordo e em consenso com seus associados, regras que estão previstas
neste Regimento Interno nos seus capítulos de classificação de blocos, de ajuda
financeira e de penalidades, que deverão ser cumpridas a cada carnaval, a cada
desfile apresentado pelos associados, caso eles tenham recebido ajuda
financeira da associação, advinda dos Poderes Públicos constituídos ou de
empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos, entidades e associações,
constituída de características mínimas que justifiquem no desfile individual de
cada bloco o recurso recebido e estabelecido pela classificação do associado,
com o que foi apresentado no carnaval da cidade.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÕNIO
Art. 11º – Os Blocos
carnavalescos sócios fundadores e associados se comprometem mensalmente, até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente, contribuir com 5% do valor do salário mínimo
nacional vigente, como forma de ajuda financeira a ABCAR para que a entidade
tenha minimamente recursos para manutenção administrativa da associação. Em
caso de atraso nas mensalidades, serão cobrados multas e juros de mercado.
Art. 12º - Em caso de recebimento
de alguma ajuda financeira por parte da ABCAR , de recursos advindos dos
Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros
órgãos, entidades e associações, com finalidade de repasse aos Blocos
Carnavalescos associados, será descontado 5% do valor bruto, já descontado os
impostos obrigatórios, cujo percentual será destinado a ABCAR como forma de
contribuição dos associados à entidade, visando a manutenção da administração
da instituição.
Art. 13º - O não cumprimento do
pagamento em dia das mensalidades junto a ABCAR acarretará primeiramente
advertência da diretoria e posteriormente, punições aos associados em atraso,
como está previsto neste Regimento Interno no seu capítulo de penalidades.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS
BLOCOS
Art. 14º - A classificação dos
Blocos Carnavalescos sócio-fundadores ou associados se dará pelos seguintes
critérios:
I – Tradição no Carnaval da
cidade
I – 1 – Blocos que tenham no
mínimo 10 anos de desfile ininterruptos; PESO
25
I – 2 – Blocos que tenham menos
de 10 anos e no mínimo cinco anos de desfile ininterruptos; PESO
18
I – 3 – Blocos com menos de cinco
anos ou acima de dois anos de desfile ininterruptos; PESO 16
I – 4 – Blocos iniciantes, de
2(dois) anos a 1(um) ano de existência e que ainda não tenham apresentado pelo
menos 2(dois) anos de desfile ininterruptos. PESO 07
II – Popularidade
II – 1 – Bloco que notoriamente
consegue arrastar mais de 2.000 (dois mil) foliões, pessoas, pelas ruas da
cidade durante o seu desfile; PESO 28
II – 2 – Bloco que notoriamente
consegue arrastar menos de 2.000 (dois mil) foliões, pessoas, pelas ruas da
cidade durante o seu desfile; PESO 21
II – 3 – Bloco que notoriamente
consegue arrastar menos de 1.000 (um mil) foliões, pessoas, pelas ruas da
cidade durante o seu desfile. PESO 11
III – Blocos que tenham Bateria
III – 1 – Blocos que tenham pelo
menos 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão); PESO 27
III – 1 – 1 – Blocos que tenham
pelo menos 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos
por outro bloco ou agremiação carnavalesca; PESO 15
III – 2 – Blocos que tenham
abaixo de 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão); PESO 20
III – 2 – 1 - Blocos que tenham
abaixo de 30 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos por
outro bloco ou agremiação carnavalesca; PESO
14
III – 3 - Blocos que tenham de 20 a 10 integrantes na sua bateria (instrumentos de
percussão); PESO 17
III – 3 – 1 - Blocos que tenham
de 20 a
10 integrantes na sua bateria (instrumentos de percussão) cedidos por outro
bloco ou agremiação carnavalesca; PESO
13
IV – Blocos que utilizam banda
musical ou som mecânico
IV- 1 – Blocos que tenham banda
musical, com músicos que executam som ao vivo; PESO 12
IV – 2 – Blocos que tenham como
característica no seu desfile som mecânico, como por exemplo, trio elétrico,
sem que tenham músicos que executem som ao vivo. PESO 09
V – Quantidade de camisas ou
abadas
V- 1 – Blocos que apresentem mais
de 500 ou no mínimo 400 foliões vestidos com camisas ou abadas caracterizando o
enredo ou tema do carnaval daquele ano; PESO
26
V – 2 – Blocos que apresentem
menos de 400 ou no mínimo 200 foliões vestidos com camisas ou abadas
caracterizando o enredo ou tema do carnaval daquele ano; PESO 19
V – 3 – Blocos que apresentem
menos 200 foliões vestidos com camisas ou abadas caracterizando o enredo ou
tema do carnaval daquele ano. PESO 10
VI – Casal de Mestre-sala e
Porta-Bandeira
VI – 1 – Bloco que possua em seu
desfile a apresentação de um casal de mestre-sala e porta-bandeira,
caracterizando gastos com fantasias. PESO
24
VI – 1 – 1 – Bloco que possua em
seu desfile a apresentação de um casal de mestre-sala e porta-bandeira, cedido
por outro bloco ou agremiação carnavalesca, não caracterizando gastos com
fantasias; PESO 08
VII – Alas fantasiadas dentro do
enredo
VII – 1 – Blocos que apresentem
no seu desfile alas com pessoas fantasiadas dentro do enredo ou tema daquele
carnaval, incluindo também alas de crianças. PESO 23
VIII – Que tenham carros
alegóricos, tripés ou alegorias
VIII – 1 – Blocos que apresentem
em seu desfile carros alegóricos, tripés ou alegorias, dentro do enredo ou tema
daquele carnaval. PESO 22
IX – Blocos do Centro
IX – 1 – Blocos Carnavalescos que
fazem suas apresentações pelas ruas do Centro de Angra dos Reis.
- Bloco Acadêmicos do Caravelas
- Bloco Afro Reggae Homo-Heyn
- Bloco Assombrosos do Cruzeiro
- Bloco Conexão Bahia
- Bloco da Carioca
- Bloco da Imprensa
- Bloco da Jaqueira
- Bloco da Quarta Sem Lei
- Bloco do Reizinho
- Bloco do Reizinho Mirim
- Bloco dos Artistas
- Bloco Feliz Idade
- Bloco Galera do Rock
- Bloco Ki Merda é Essa
- Bloco Malhação da Fortaleza
- Bloco Marit’ Samba
- Bloco Nega Maluca
- Bloco Sujos de Lama
- Bloco Sururu Formado
- Bloco Unidos do Morro do Tatu
- Bloco Uns e Outros de Ladeira
Abaixo
- Unidos da Portelinha
- Bloco 6 de Janeiro
X – Blocos de Bairros
X – 1 – Blocos Carnavalescos que
fazem suas apresentações nos seus bairros de origem, nos bairros periféricos ao
Centro de Angra dos Reis.
- Bloco Alcoólatras de Plantão
- Bloco Império do Frade
- Bloco Jardim do Balneário
- Bloco Mocidade do Marinas
- Bloco Pé na Jaca
- Bloco Unidos da Porteira
(Jajuíba)
- Bloco Unidos da Praia Vermelha
- Bloco Unidos de Jacuecanga
- Bloco Unidos do Bonfim
- Bloco Vai Quem Quer
- Bloco do Encruzo
- Mocidade Unida da Paz
- Chamego Unido
- Bloco das Piranhas do Camorim*
- Bloco das Piranhas da
Sapinhatuba III*
XI – Blocos iniciantes *
XI – 1 – Blocos que apresentaram
nenhum ou 1 (um) ou 2 (dois) carnavais oficiais na cidade e que por isso, não
terão direito nos dois primeiros anos, recursos ou ajuda financeira advinda dos
Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros
órgãos, entidades e associações, que são repassadas pela ABCAR aos associados.
CAPÍTULO VI – DA AJUDA FINANCEIRA
E AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS BLOCOS
Art. 15º - A ABCAR – Associação
Cultural e Recreativa dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis – está
oficialmente autorizada a representar os interesses dos blocos associados junto
aos Poderes Públicos constituídos ou as empresas da iniciativa privada ou a
outros órgãos, entidades e associações, em possíveis negociações que objetivam
captar recursos financeiros ou publicidade ou algum similar, que visem
posteriormente o repasse destes recursos aos seus associados.
Art. 16º - A ajuda financeira aos
Blocos Carnavalescos associados, advinda de recursos dos Poderes Públicos
constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros órgãos,
entidades e associações, repassados a ABCAR, seguirá regras e critérios
estabelecidos em comum acordo e em consenso com seus associados, aprovados pelo
Conselho Deliberativo, previstas neste Regimento Interno nos capítulos V e VI, respectivamente,
da classificação dos blocos e da ajuda financeira e avaliação técnica dos
blocos.
Parágrafo único: No primeiro de
ano de validade deste Regimento Interno, como definição para a classificação
dos blocos de acordo com o capítulo V no carnaval 2008, a ajuda financeira a
cada bloco associado a ABCAR se dará pela classificação abaixo descrita, porém
para os carnavais subseqüentes ao ano de 2008, será instituída uma Comissão de
Carnaval que contará com 5 (cinco) integrantes convidados pela ABCAR, definidos
pela Diretoria, pessoas de destaque em segmentos da cultura, carnavalesco e
jornalístico da sociedade angrense, que serão mantidas no anonimato, buscando
preservá-las e assegurando isenção na avaliação dos blocos carnavalescos
durante os seus desfiles, dentro dos critérios estabelecidos por este Regimento
Interno no seu capítulo V da classificação dos blocos.
Descrição da classificação dos
blocos dentro das regras do Regimento Interno e para avaliação da Comissão de
Carnaval:
Classificação
dos Blocos
|
Pontuação
Geral
|
Grupo
Especial
|
De 175
pontos a 100 pontos
|
Grupo A
|
De 99
pontos a 80 pontos
|
Grupo em
ascensão
|
Menos de
80 pontos
|
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 17º - O Bloco Carnavalesco
associado que receber ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de
Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros
órgãos, entidades e associações, e não prestar contas dentro do que estabelece
o Capítulo III da Finalidade, inciso III – 1 deste Regimento Interno, estará
sujeito à penalidade de não receber no carnaval subseqüente uma nova ajuda
financeira, só tendo a penalidade revertida a partir do momento que cumpra
todos os passos da prestação de contas previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo único – O bloco
carnavalesco que não apresentar visualmente em seu desfile uma quantidade
mínima de foliões uniformizados, 100(cem), com a camisa do enredo daquele ano
durante o seu desfile, tendo ele recebido ajuda financeira da ABCAR, de
recursos advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa
privada ou de outros órgãos, entidades e associações, recursos esses captados
ou negociados pela ABCAR, será punido com a perda na sua classificação geral em
um degrau, descendo na classificação para o grupo abaixo, ou caso já esteja no
patamar mínimo desta classificação, ficará um ano sem receber a ajuda
financeira.
Art. 18º - O Bloco associado que
não estiver cumprindo com o pagamento em dia da contribuição mensal que está
descrita no artigo 11º do capítulo IV do Patrimônio deste regimento interno,
terá descontado os valores das mensalidades em atraso, reajustados com multas e
juros de mercado, da ajuda financeira que receber da ABCAR, de recursos
advindos de Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada
ou de outros órgãos, entidades e associações. Além disso, o associado em atraso
não terá direito a receber também recursos da ABCAR advindos de eventos e
possíveis patrocínios que a entidade vier a conseguir.
Art. 19º - O bloco carnavalesco
associado que não receba ajuda financeira da ABCAR, de recursos advindos de
Poderes Públicos constituídos ou de empresas da iniciativa privada ou de outros
órgãos, entidades e associações, que estiver em atraso com suas mensalidade com
a ABCAR, será penalizado com a perda institucionalizada de voz e voto nas
assembléias gerais, e perderá um ano na carência de pelo menos 2(dois)
carnavais oficiais na cidade para ter direito a ajuda financeira, persistindo o
débito será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
Art. 20º - O bloco carnavalesco
que deixar de participar naquele ano no carnaval oficial da cidade perderá
automaticamente a ajuda financeira do ano seguinte até apresentar
justificativas que serão avaliadas pela diretoria e depois pelo Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO VIII – DO INCENTIVO A
PREMIAÇÃO NO CARNAVAL
Art. 21º - A ABCAR – Associação
Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis – institui o
programa de incentivo aos blocos carnavalescos associados criando uma premiação
no carnaval da cidade, buscando a competitividade saudável entre as
agremiações, visando premiar os melhores do carnaval, criando categorias de
premiações desde institucional a personalidades que tenham se destacado durante
o desfile de sua agremiação. Essa premiação se dará em um evento específico
programado pela diretoria, com a perspectiva de ser realizado um mês após os
festejos carnavalescos, em local, data e horário a serem determinados pela
ABCAR.
Art. 22º - A premiação das agremiações
vencedoras será feita por meio de troféus, com possibilidade também de se
instituir uma premiação institucional em dinheiro, porém essa premiação em
dinheiro dependerá da captação de recurso advindo de parceiros ou
patrocinadores que a ABCAR conseguir efetivar.
Art. 23º - As premiações terão as
seguintes categorias:
I – Melhor Bloco do Centro da
Cidade
II – Melhor Bloco de Bairro
III – Melhor Bloco de Bateria
IV – Melhor Bloco de Banda
V – Melhor Bloco de Som Mecânico
VI – Melhor Bateria
VII – Melhor Samba-Enredo
VIII- Melhor Casal de Mestre-Sala
e Porta-Bandeira
IX – Bloco Revelação
X – Personalidade do Carnaval
XI – Melhor Passista masculino ou
feminino
XII – Melhor Folião
Art. 24º - A ABCAR irá instituir
uma Comissão Julgadora formada por pessoas de diversos segmentos da sociedade
angrense, nomes esses que serão escolhidos e convidados pela diretoria da
associação, que serão mantidos no anonimato, possibilitando a imparcialidade, a
isenção e a tranqüilidade dos membros da Comissão Julgadora. Eles estarão em
pontos estratégicos das apresentações dos blocos, no centro da cidade e nos
bairros, sem nenhum tipo de identificação, tendo uma postura como qualquer
outro folião no carnaval da cidade.
Art. 25º – Os critérios de
julgamento para a premiação dos blocos serão:
I – Melhor Bloco (Centro da
Cidade, Bairro, Com Bateria, Com Banda, Com Som Mecânico)
I – 1 - O julgador dará notas de
10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais
como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para 06 (seis) quesitos: FANTASIA; ALEGORIAS E
ADEREÇOS; EVOLUÇÃO E HARMONIA; ANIMAÇÃO; ORGANIZAÇÃO; E POPULARIDADE.
I – 1 – 1 – Como julgar FANTASIA:
Para conceder notas de 05 a
10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as
quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas
partes do conteúdo do Enredo;
- A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir
significado dentro do Enredo;
- A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento,
utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
- Os acabamentos e cuidados na confecção;
- A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas alas,
grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis,
chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
OBS: o desfile dos blocos em
Angra dos Reis é muito caracterizado pelas camisas ou abadas, geralmente com
modelos e desenhos criados especificamente para o carnaval daquele ano, por
isso as camisas ou abadas são consideradas FANTASIAS, e o julgador deverá
também levar em consideração outras peças apresentadas pelo bloco durante o seu
desfile, porém que esteja ligado ao tema-enredo, nas vestimentas de seus
integrantes.
I – 1 – 2 – Como julgar ALEGORIAS
E ADEREÇOS: Para conceder notas de 05
a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços
apresentados em desfile;
- A concepção e a adequação das alegorias e dos adereços
ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir
o conteúdo do Enredo;
- A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir
significado dentro do Enredo;
- A impressão causada pélas formas e pelo entrosamento,
utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
- Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no
que se refere ao resultado visual;
- Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas
respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e
complementares das Alegorias.
OBS: como a maioria dos blocos da
cidade não chegam a apresentar em seus desfiles carros alegóricos, tripés, e
alegorias, seria bom o julgador se ater também a outras características de
possam fazer composição com as fantasias do bloco, como adereços que fazem
parte do complemento das fantasias ou camisas ou abadas dos integrantes do
bloco e ainda bonecos, banners, faixas, e etc...
I – 1 – 3 – Como julgar EVOLUÇÃO
E HARMONIA: Para conceder notas de 05
a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A fluência da apresentação, a espontaneidade, a
criatividade, a coesão do desfile, a harmonia do canto entre os
intérpretes do samba ou da música com os componentes;
I – 1 – 4 – Como julgar ANIMAÇÃO:
Para conceder notas de 05 a
10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A empolgação e a vibração dos desfilantes;
I – 1 – 5 – Como julgar
ORGANIZAÇÃO: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A uniformidade com que o bloco se apresenta em todas as
suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);
- O equilíbrio artístico do conjunto;
- A organização do desfile, desde a concentração até o
final da apresentação, sem brigas ou confusões.
I – 1 – 6 – Como julgar
POPULARIDADE: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A integração de outros foliões ao bloco durante o seu
desfile, independente destes mesmos foliões estarem ou não fantasiados ou
com camisa ou abada do bloco;
- Sentir a receptividade do público nas ruas quando da
passagem do bloco;
- Se o bloco “arrasta” uma multidão.
II – Melhor Bateria (Para todos
os blocos que se apresentem com bateria)
II – 1 - O julgador dará notas de
10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais
como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: BATERIA
II – 1 – 1 – Como julgar BATERIA:
Para conceder notas de 05 a
10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A manutenção regular e a sustentação da cadência da
Bateria em consonância com o Samba-Enredo;
- A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários
instrumentos;
- A criatividade e a versatilidade da Bateria.
III – Melhor Samba-Enredo (Para
todos os blocos que se apresentem com samba-enredo)
III – 1 - O julgador dará notas
de 10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais,
tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: Samba-Enredo
III – 1 – 2 – Como julgar
SAMBA-ENREDO: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
- A adequação da letra ao enredo:
- Sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
- A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito
entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos
- O samba-enredo deve ser curto, estilo samba de embalo,
de preferência com frases curtas e refrões empolgantes;
- A letra do samba deve proporcionar rimas, harmonia,
melodia e empolgação.
IV – Melhor Casal de Mestre-Sala
e Porta-Bandeira (Para todos os blocos que se apresentem com o casal)
IV – 1 - O julgador dará notas de
10(máxima) a 05(mínima) - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais
como, 5,1 / 5,8 / 9,4 - para o quesito: CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA
IV – 1 – 2 – Como julgar o CASAL
DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA: Para conceder notas de 05 a 10 pontos, o Julgador
deverá considerar:
- A exibição da dança do casal, considerando-se que não
“sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características
próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados;
- A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com
graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos
coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
- Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira,
bem como proteger e apresentar o Pavilhão do Bloco, devendo desenvolver
gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua
dama (Porta-Bandeira);
- Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o
Pavilhão do Bloco, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo
ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
- A indumentária do casal, verificando sua adequação para
a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
V – Bloco Revelação,
Personalidade do Carnaval, Melhor Passista masculino ou feminino e Melhor
Folião (Para todos os blocos que se apresentem no carnaval da cidade)
V – 1 – Nestes quesitos o
julgador não dará notas e sim fará indicações de: BLOCO REVELAÇÃO;
PERSONALIDADE DO CARNAVAL; MELHOR PASSISTA MASCULINO OU FEMININO; E MELHOR
FOLIÃO
V – 1 – 2 – Como julgar o BLOCO
REVELAÇÃO; PERSONALIDADE DO CARNAVAL; MELHOR PASSISTA MASCULINO OU FEMININO; E
MELHOR FOLIÃO, o Julgador deverá considerar para fazer a indicação:
- Na indicação de o Bloco Revelação, o Julgador deve
considerar a agremiação que não está entre as mais tradicionais da cidade
e que apresente no seu desfile um carnaval que surpreenda pela sua
alegria, inovação e simpatia;
- Na indicação de a Personalidade do Carnaval, o Julgador
deve considerar o fato de uma pessoa, dirigente, sambista, compositor,
intérprete (puxador), tenha se destacado no carnaval daquele ano, seja no
desfile de sua agremiação ou em ações que beneficiaram a cultura do
carnaval em Angra dos Reis;
- Na indicação de o Melhor Passista masculino ou feminino,
o Julgador deve considerar o integrante de um bloco que se destaque pela
sua ginga, charme, samba no pé, simpatia, e bailado durante o desfile de
sua agremiação, podendo estar à frente da bateria ou em alguma ala ou
setor da apresentação do seu bloco, ficando claro que ele é realmente um
integrante daquele bloco, e não apenas um folião avulso;
- Na indicação de o Melhor Folião, o Julgador deve
considerar não só a ligação daquele folião com algum bloco, mas também a
sua disposição em estar se divertindo em mais de uma agremiação durante o
período de carnaval, esteja ou não com camisa ou abada ou fantasia de
algum bloco da cidade e também a alegria, simpatia, criatividade e energia
ao longo dos festejos carnavalescos, mas sempre esse folião tem que estar
ligado à programação de desfile dos blocos de Angra.
CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO DE
CARNAVAL
Art. 26º - A ABCAR, institui uma
Comissão de carnaval plantonista, que será composta por dirigentes dos Blocos
Carnavalescos associados, que visa regulamentar um rodízio de pessoal de apoio
às agremiações quando do desfile delas em suas localidades, dentro do
calendário de datas e horários de apresentação dos blocos, com o objetivo de
que essa equipe possa estar presente na concentração de cada agremiação e ao
longo do desfile, apoiando os dirigentes na armação do desfile, dentro das
solicitações dos mesmos, fazendo com que inclusive problemas de infra-estrutura
que surgirem possam ser rapidamente resolvidos ou amenizados, possibilitando um
ambiente de parceria entre os blocos co-irmãos. Esses problemas que possam
surgir incluem também a observância de situações estruturais previstas para
serem cumpridas pela Prefeitura Municipal, mas ao mesmo tempo estar orientando
ou alertando aos dirigentes dos blocos que estão se organizando para o desfile,
que eles também devem cumprir a sua parte.
Art. 27º – Essa Comissão de
Carnaval plantonista da ABCAR será organizada com antecedência e discutida
internamente com os blocos associados, para que possamos fazer uma escala de
trabalho que permita o plantão de dirigentes que naquele dia não estejam
envolvidos com a organização de seu bloco, ou seja, que a sua agremiação não
esteja naquele dia prevista para desfilar. A presença desta Comissão de
Carnaval também se dará nos bairros, não ficando somente restrita aos desfiles
dos blocos no centro da cidade.
Art. 28º - Em média, pelo
calendário tradicional de desfile dos blocos do centro da cidade, cada dia
pressupõe-se que três agremiações desfilem em horários distintos, por tanto
existe a necessidade que pelo menos estejam de plantão a cada dia duas (2)
equipes para o centro da cidade, tendo cada equipe duas (2) pessoas, ou seja,
dois (2) dirigentes de blocos que não desfilarão naquele dia. Para os bairros,
propõe-se que sejam criadas não equipes, mas dois plantonistas, cada um
atendendo um ou dois bairros distintos, obviamente tendo como premissa à
distância de um bairro para outro.
Parágrafo único: Os blocos
carnavalescos que se apresentam no carnaval da cidade mais de uma vez, no
centro da cidade ou nos seus bairros de origem, não terão o apoio das equipes
da Comissão de Carnaval plantonista da
ABCAR. Esse apoio só se dará apenas em uma apresentação, neste caso a
apresentação que consideram oficial do bloco, mais especificamente no primeiro
dia.
CAPÍTULO X – DA VISIBILIDADE E DA
REPRESENTATIVIDADE DA ABCAR
Art. 29º - Todos os blocos
carnavalescos associados a ABCAR deverão dar visibilidade à entidade a qual é
afiliado expondo a logomarca ou emblema ou marca da ABCAR nos materiais ou
peças ou camisas ou alegorias da agremiação que porventura apresentem
logomarcas de patrocinadores ou apoiadores naquele ano no seu desfile oficial no carnaval da cidade, demonstrando assim que
aquele bloco carnavalesco é associado a ABCAR e por isso, reafirma a
representatividade de sua entidade.
CAPÍTULO XI – DA APRESENTAÇÃO NO
CARNAVAL DA CIDADE
Art. 30º - Esse capítulo expõe o
calendário de apresentação dos blocos carnavalescos afiliados a ABCAR com a
ordem de desfile, locais, dias e horários definidos em comum acordo com os
associados levando em consideração os aspectos de tradição e preferência
consensual das agremiações por datas e horários de apresentação no carnaval de
Angra dos Reis, podendo essa ordem ser alterada ou adequada a cada ano, caso
haja reivindicações dos próprios associados interessados, porém sempre dentro
de um consenso estabelecido em comum acordo, mas com a análise e definição da diretoria e Conselho
Deliberativo da ABCAR. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de
Cultura, Esportes e Eventos, ou a quem ela designar, como promotora do carnaval
da cidade, deverá respeitar a decisão da ABCAR na definição da ordem de desfile
dos blocos associados no carnaval da cidade.
Calendário /ordem de desfile dos blocos carnavalescos associados a
ABCAR:
Quarta-feira que antecede ao carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Feliz Idade – 20h –
Concentração na Rua Coronel Carvalho em frente ao Cruzeiro
Bloco dos Artistas – 22h –
Concentração na praça em frente ao Teatro Municipal
Desfile nos bairros: Não tem
Quinta-feira que antecede o carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Sururu Formado – 20h –
Concentração na Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Assombrosos do Cruzeiro –
21h – Concentração no Cruzeiro da Ladeira São Bernardino de Sena
Bloco Nega Maluca – 22h30min –
Concentração na Praça do São Bento
Desfile nos bairros: Não tem
Sexta-feira de carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Afro Reggae Homoheyen – 20h
– Saída da Praça General Osório
Bloco 6 de Janeiro – 21h – Saída da
Praça 6 de Janeiro – Morro do Carmo
Bloco da Imprensa – 22h –
Concentração na Praça General Osório
Desfile nos bairros: Não tem
Sábado de carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Unidos da Portelinha – 18h
– Concentração na Praça 6 de Janeiro
Bloco do Reizinho Mirim – 19h –
Concentração na Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Acadêmicos do Caravela –
20:30h – Concentração na Praça General Osório
Bloco da Malhação – 21:30h – Concentração no Texaco – Coronel Carvalho
Bloco Ki Merda é Essa – 23h –
Concentração no final da Rua Moacir de Paula Lobo
Desfile nos bairros:
Bloco Mocidade Unida da Paz - 20h
– Concentração na Avenida São Lucas - Belém
Bloco
Chamego Unido – 21h – Concentração no
inicio da Rua São Sebastião – Frade
Domingo de carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco do Reizinho – 18:30h – Concentração Rua Moacir de Paula Lobo
Bloco Marit’Samba – 20h –
Concentração no Posto Texaco – Rua Coronel Carvalho
Bloco da Jaqueira – 22h –
Concentração na Praça Seis de Janeiro – Morro do Carmo
Desfile nos bairros:
Bloco Piranhas da Sapinhatuba III
– 16h - Saída da Rua da Ana Conceição
Bloco Carnavalesco Unidos do
Bonfim – 17h – Concentração na Praia do Bonfim
Bloco Pé na Jaca – 18h – Concentração Rua Paz e Bem no Camorim
Bloco Vai Quem Quer – 18h – Concentração na Praça da Monsuaba - Monsuaba
Bloco Unidos da Porteira – 21h –
Concentração na Praça da Porteira – Japuiba
Bloco Alcoólatras de Plantão –
21h30 – Concentração na Rua do Bicao - Vila do Abraão – Ilha Grande –
Bloco Carnavalesco Unidos da
Praia Vermelha – 22h – Concentração na Vila Histórica
Segunda-feira de carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Uns e Outros de Ladeira
Abaixo – 20:30h – Concentração Praça General Osório
Bloco da Carioca – 21:30h –
Concentração na Bica da Carioca
Bloco Conexão Bahia – 22:30h –
Concentração na Praça General Osório
Desfile nos bairros:
Bloco Unidos de Jacuecanga – 20h – Concentração Rua Conde Mauricio de Nassau
Bloco Jardim Balneário – 20:30h –
Concentração Quadra do Balneário
Bloco Império do Frade – 21h –
Concentração na Esquina da Rua São Sebastião
Terça-feira de carnaval
Desfile no centro da cidade:
Bloco Sujos de Lama – 19h –
Concentração na Praça General Osório
Bloco Mocidade Unida do Tatu –
20:30h – Concentração na Praça General Osório
Bloco Galera do Rock - 22h –
Concentração na Praça General Osório
Bloco Quarta Sem Lei – 24h –
Concentração na Praça General Osório
Desfile nos bairros:
Bloco das Piranhas do Camorim –
16h – Camorim
Bloco Mocidade do Marinas –
20:30h – Concentração na Rua da Pedreira
Bloco Unidos do Encruzo – 22h –
Concentração no campo de futebol do Encruzo da Enseada